[1]
L. Abe-Matsumoto, N. Dias, V. de P. A. Iglesia, e M. Kus-Yamashita, “Suplemento alimentar de vitamina C: fiscalização durante o período de adequação à nova legislação”, Rev Inst Adolfo Lutz, vol. 81, p. 1–12,e36985, set. 2022.