[1]
V. de O. Guimarães, H. C. F. M. Lima, e A. R. F. Moraes, “Avaliação das rotulagens de alimentos frente à legislação vigente e do uso de alegações não regulamentadas”, Rev Inst Adolfo Lutz, vol. 81, p. 1–18,e39118, dez. 2022.