A População em Situação de Rua e o Supremo Tribunal Federal (STF)
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Palavras-chave

Direitos Humanos
Pessoas em Situação de Rua
Supremo Tribunal Federal

Como Citar

Mayor, R. V. S. (2024). A População em Situação de Rua e o Supremo Tribunal Federal (STF): um olhar sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 976. Boletim Do Instituto De Saúde - BIS, 25(1), 157–164. https://doi.org/10.52753/bis.v25i1.41071

Resumo

Este ensaio apresenta uma análise crítica sobre as discrepâncias entre os direitos constitucionais assegurados e as experiências reais da população em situação de rua no Brasil, destacando a persistência de violações de direitos humanos em um contexto de falhas estruturais do Estado. O texto enfoca a dura realidade das violações diárias de direitos básicos como moradia, segurança e acesso a serviços essenciais, exemplificadas por eventos trágicos como o Massacre da Sé e assassinatos recentes que envolvem ações policiais. O autor argumenta que a realidade vivida pela população em situação de rua constitui um “estado de coisas inconstitucional” (ECI), um conceito jurídico originário da Corte Constitucional Colombiana. Esse conceito descreve situações em que há uma violação massiva e sistemática de direitos fundamentais devido a deficiências estruturais do Estado, exigindo ações judiciais que promovam reformas políticas amplas. Nesse contexto, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 976 é analisada como um instrumento potencialmente transformador, embora sua eficácia ainda não tenha se traduzido em mudanças tangíveis para a população em situação de rua, como indicado pela limitada adesão dos entes federativos à Política Nacional para a População em Situação de Rua e a falta de dados precisos sobre essa população.

https://doi.org/10.52753/bis.v25i1.41071
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