Resumo
A Judicialização também atinge as Políticas Públicas de Saúde Mental. Este estudo busca refletir sobre o processo de desinstitucionalização e inserção da judicialização na Saúde Mental, por meio da análise de internações compulsórias em desfavor do município de Ourinhos-SP, em 2014 e 2015. Das 83 internações, 92,8% foram com antecipação de tutela (68 pacientes e 15 reinternações), obtendo 98,8% deferimentos. Em 72,1% das liminares não se apresentava idade dos pacientes, mas a maioria era homens entre 31 a 59 anos. A dependência química constou como 86,7% das motivações para internação. Saúde e Judiciário seguem caminhos paralelos, propõem-se a atender o cidadão em seus direitos constitucionais de maneira distinta, para não dizer controversas. Quando o judiciário diz sim à solicitação de algumas internações, pode retardar a possibilidade de reflexão sobre o processo do adoecer psíquico e consequente protagonismo que poderia advir desse empoderamento.
Referências
2175-6880 (Online). Anais do Evento; 2009. GT4. Cidadania, controle social e migrações internacionais.
www.seminariosociologiapolitica.ufpr.br. [Acesso em: 19 de fev 2016].
2. Amorim AKMA, Dimenstein M. Desinstitucionalização em saúde mental e práticas de cuidado no contexto do serviço residencial
terapêutico. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro; v. 4, n. 1, p. 195-204, fev 2009.
3. Brasil. Lei nº. 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 abr 2001, Seção 1.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Copyright (c) 2016 Maurício Massayuki Nambu, Rita de Cássia Rosa Calegaro