Internação compulsória
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Palavras-chave

Internação compulsória
Judicialização
Saúde mental

Como Citar

Massayuki Nambu, M., & Rosa Calegaro, R. de C. (2016). Internação compulsória: resultado do processo de desinstitucionalização ou uma inserção da judicialização nas políticas públicas de Saúde Mental?. Boletim Do Instituto De Saúde - BIS, 17(supl), 34–38. Recuperado de https://periodicos.saude.sp.gov.br/bis/article/view/34855

Resumo

A Judicialização também atinge as Políticas Públicas de Saúde Mental. Este estudo busca refletir sobre o processo de desinstitucionalização e inserção da judicialização na Saúde Mental, por meio da análise de internações compulsórias em desfavor do município de Ourinhos-SP, em 2014 e 2015. Das 83 internações, 92,8% foram com antecipação de tutela (68 pacientes e 15 reinternações), obtendo 98,8% deferimentos. Em 72,1% das liminares não se apresentava idade dos pacientes, mas a maioria era homens entre 31 a 59 anos. A dependência química constou como 86,7% das motivações para internação. Saúde e Judiciário seguem caminhos paralelos, propõem-se a atender o cidadão em seus direitos constitucionais de maneira distinta, para não dizer controversas. Quando o judiciário diz sim à solicitação de algumas internações, pode retardar a possibilidade de reflexão sobre o processo do adoecer psíquico e consequente protagonismo que poderia advir desse empoderamento.

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Referências

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Copyright (c) 2016 Maurício Massayuki Nambu, Rita de Cássia Rosa Calegaro

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