Resumo
O presente texto tece algumas considerações sobre o viver nas instituições de longa permanência para idosos do Município de São Paulo e sobre o papel e as ações desenvolvidas pela vigilância sanitária – VISA nesses locais de segregação. Nesse sentido, descreve e discute a elaboração de um instrumento de avaliação dessas instituições, ajustado à sua realidade e às necessidades de seus moradores. Há fortes indícios de que esses locais representam cada vez mais o complexo cenário do envelhecer na contemporaneidade, problematizado nesse trabalho, no campo da saúde da pessoa idosa.
Referências
1. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 283, de 26 de setembro de 2005.
Regulamento técnico para o funcionamento de instituições de longa permanência para idosos. Brasília (DF); 2005.
2. Ministério da Saúde (BR). Estatuto do Idoso: Lei 10.741, de 3-10-2003. Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências.
Brasília(DF): Senado; 2003.
3. Prefeitura Municipal de São Paulo (SP). Lei Municipal 13.725, 9-1-2004. Institui o Código Sanitário do Município de São Paulo.
4. SEADE – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados. Relatório técnico. São Paulo; 2014.
Regulamento técnico para o funcionamento de instituições de longa permanência para idosos. Brasília (DF); 2005.
2. Ministério da Saúde (BR). Estatuto do Idoso: Lei 10.741, de 3-10-2003. Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências.
Brasília(DF): Senado; 2003.
3. Prefeitura Municipal de São Paulo (SP). Lei Municipal 13.725, 9-1-2004. Institui o Código Sanitário do Município de São Paulo.
4. SEADE – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados. Relatório técnico. São Paulo; 2014.
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Copyright (c) 2019 Patricia Maria Bucheroni, Tereza Etsuko da Costa Rosa
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