A via judicial para o acesso aos medicamentos e o equilíbrio entre as necessidades e desejos dos usuários do Sistema de Saúde e da indústria

Palavras-chave

Política de medicamentos
decisões judiciais
saúde pública

Como Citar

Santos, J. S. dos, Bliacheriene, A. C., & Ueta, J. (2011). A via judicial para o acesso aos medicamentos e o equilíbrio entre as necessidades e desejos dos usuários do Sistema de Saúde e da indústria. Boletim Do Instituto De Saúde - BIS, 13(1), 66–75. Recuperado de https://periodicos.saude.sp.gov.br/bis/article/view/33664

Resumo

O acesso aos medicamentos por via judicial sinaliza que o direito constitucional à saúde é mais amplo que a capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por outro lado, essa prática pode prestigiar interesses individuais, corporativos e da indústria farmacêutica. O objetivo deste estudo foi identifi car compreensões e ações dos agentes envolvidos nos processos judiciais para acesso aos medicamentos. Foram realizados um Fórum (162 participantes de 35 municípios) e uma Reunião Técnica (93 participantes de 23 municípios), com representantes do Ministério da Saúde, Ministério Público Estadual, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, dos Conselhos Regionais de Medicina e de Farmácia; Gestores da Saúde, Procuradores Jurídicos, profi ssionais de saúde, do direito e da mídia, pesquisadores e usuários. O Discurso do Sujeito Coletivo dos representantes destacou a supremacia do poder da indústria sobre prescritores, mídia e usuários, as distorções e o impacto econômico das ações judiciais e a necessidade de regulação dos prescritores. Por outro lado, houve pouca ênfase nos discursos sobre as restrições de acesso aos
bens previstos constitucionalmente no SUS e ao relato de experiências exitosas no manejo das ações judiciais. A reatividade dos discursos parece inibir a elaboração de estratégias para aperfeiçoar a organização do SUS e minimizar a sua judicialização.

Referências

1. Brasil. Lei n° 8142/90, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Ofi cial da União. 28 dez 1990. Disponível em: www.pessoalsus.inf.br/Normas/Lei%208142_90.htm.
2. Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e Aids. O Remédio via Justiça: Um estudo sobre o acesso a novos medicamentos e exames em HIV/aids no Brasil por meio de ações judiciais. 2005; p.136. (Série Legislação, 3).
3. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1559, de 1 de agosto de 2008. Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde. Diário Ofi cial da União. Ago 2008.
4. Chieffi AL. Barata RCB. Ações judiciais: estratégia da indústria farmacêutica para introdução de novos medicamentos. Rev Saúde Pública 2010; 44(3):421-9.
5. Ferreira JBF, Mishima SM, Santos JS, Forster AC, Ferraz CA. The regulatory complex for healthcare from the perspective of its operational players. Interface 2010; 14: 345-358.
6. Fitzgerald GA. Drugs, industry and academia. Science 2008; 320(5883):1563.
7. Holloway RG, Mooney CJ, Getchius TS, Edlund WS, Miyasaki JO. Invited article: confl icts of interest for authors of American Academy of Neurology clinical practice guidelines. Neurology 2008; 71(1):57-63.
8. Lefevre F, Lefevre AMC. O sujeito coletivo que fala. Interface 2006; 10(20):517-24.
9. Lopes SL, Santos JS, Scarpelini S. The implementation of
the medical regulation offi ce and mobile emergency attendance system and its impact on the gravity profi le of nontraumatic affl ictions treated in a University Hospital: a research study. BMC Health Services Research 2007; 7: 173.
10. Messeder A, Osório-de-Castro CGS, Luiza VL. Mandados judiciais como ferramenta para garantia do acesso a medicamentos no setor público: a experiência do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Cad Saúde Pública 2005; 21(2):525-34.
11. Miguelote VRS, Camargo Junior KR. Indústria do conhecimento: uma poderosa engrenagem. Rev Saúde Pública 2010; 44(1):190-6.
12. Oliveira LM. Princípio da universalidade do acesso à saúde e a indevida exigência de comprovação de hipossufi - ciência em juízo. Boletim do Instituto de Saúde 2010; 12 (3):234-9.
13. Santos CC, Gonçalves AS. Análise descritiva de mandados judiciais impetrados contra a secretaria de saúde do Distrito Federal para fornecimento de medicamentos. [monografi a]. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde; 2006.
14. Santos JS, Kemp R, Sankarankutty AK, Salgado Júnior W, Souza FF, Teixeira AC et al. Clinical and regulatory protocol for the treatment of jaundice in adults and elderly subjects: a support for the health care network and regulatory system. Acta Cir Bras 2008; 23 (Suppl 1): S143-150.
15. Santos JS, Ueta J. A diversidade dos discursos dos agentes implicados no acesso aos bens da saúde por via judicial. In: Bliacheriene AC, Santos JS, coords. Direito à vida e à saúde Impactos orçamentário e judicial. Editora Atlas. 2010. p.209-21.
16. Santos JS, Mestriner DCP, Silva Jr DB, Carlucci NV, Silveira SS, Gandini JAD et al. A via judicial para o acesso asos medicamentos e o equilíbrio entre as necessidades e desejos dos usuários, do Sistema Único de Saúde e da indústria. In: Bliacheriene AC, Santos JS, coords. Direito à vida e à saúde Impactos orçamentário e judicial. Editora Atlas 2010. p.277-88. 17. Vieira FS. Ações judiciais e direito à saúde: refl exão sobre a observância aos princípios do SUS. Rev Saúde Pública 2008; 42(2):365-9.
18. Vieira FS, Zucchi P. Distorções causadas pelas ações judiciais à política de medicamentos no Brasil. Rev Saúde Pública. 2007; 42(2):214-22.
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