Incorporação de Tecnologias em Saúde no Brasil: novo modelo para o Sistema Único de Saúde
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Palavras-chave

Incorporação de Tecnologias
CONITEC
Avaliação de Tecnologias em Saúde

Como Citar

Capucho, H. C., Salomon, F. C. R., Vidal, Ávila T., Louly, P. G., Santos, V. C. C., & Petramale, C. A. (2012). Incorporação de Tecnologias em Saúde no Brasil: novo modelo para o Sistema Único de Saúde. Boletim Do Instituto De Saúde - BIS, 13(3), 215–222. Recuperado de https://periodicos.saude.sp.gov.br/bis/article/view/33704

Resumo

O avanço tecnológico das últimas décadas proporcionou melhorias na qualidade da saúde da população e redução nas taxas de mortalidade de um número considerável de doenças. Entretanto, grande oferta destas novas tecnologias torna necessário que, além dos benefícios, seus riscos e custos sejam avaliados no processo de tomada de decisão para disponibilizá-las ao sistema de saúde, promovendo o uso racional de tecnologias. Com a necessidade de institucionalizar um modelo de processo de incorporação de tecnologias em saúde que fosse amparado legalmente, foi publicada a Lei 12.401/2011 que cria a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, com o papel de assessorar o Ministério da Saúde quanto à incorporação, exclusão ou alteração de novas tecnologias no SUS. A nova legislação fixa um prazo para a tomada de decisão, bem como inclui a análise baseada em evidências, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes. Espera-se, com isso, que o processo de incorporação de tecnologias no SUS seja mais ágil, transparente e eficiente, garantindo à população brasileira o seu direito constitucional de acesso universal e integral à saúde.

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Referências

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Copyright (c) 2012 Helaine Carneiro Capucho, Flávia Cristina Ribeiro Salomon, Ávila Teixeira Vidal, Priscila Gebrim Louly, Vania Cristina Canuto Santos, Clarice Alegre Petramale

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