A constitucionalização dos direitos sociais no Brasil: difusos e coletivos ou confusos e seletivos?
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Palavras-chave

Direitos sociais
direito constitucional
direitos e garantias fundamentais

Como Citar

Ibanhes, L. C. (2010). A constitucionalização dos direitos sociais no Brasil: difusos e coletivos ou confusos e seletivos? . Boletim Do Instituto De Saúde - BIS, 12(3), 213–219. Recuperado de https://periodicos.saude.sp.gov.br/bis/article/view/33754

Resumo

Este artigo busca tecer algumas considerações sobre o surgimento e desenvolvimento da temática dos direitos sociais no Brasil a partir da sua discussão e recepção no direito positivado pátrio, bem como suas singularidades e contradições, se analisadas exclusivamente sob o prisma da literatura clássica sobre o assunto. Inicialmente, discorre-se sobre a evolução dos direitos sociais no ocidente a partir da Revolução Industrial inglesa e da Revolução Francesa, que forneceram, respectivamente, as bases concretas e ideológico-filosóficas para o seu desenvolvimento, bem como para a reivindicação por parte dos insurgentes movimentos sociais e do socialismo. Depois, sua emergência, reconhecimento e legitimação no contexto pós-segunda Grande Guerra, por meio de demandas e direitos incorporados no chamado Estado do Bem-Estar Social (Welfare State), processo hegemônico na Europa até meados dos anos 1980. Por fim, indicam-se traços  arcantes da assunção dos direitos sociais na Legislação maior brasileira e alguns paradoxos no exercício dos direitos civis, políticos e sociais em nossa sociedade ao longo do século XX, até o balizamento atual dos chamados direitos difusos e coletivos, insculpidos na Constituição Federal de 1988.

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