Resumo
Expõe-se, neste artigo, tese aprovada no I Congresso Mineiro de Direito à Saúde e no IX Congresso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Analisase a possibilidade de utilização de critério econômico (hipossuficiência) no julgamento de demandas judiciais por prestações que possuem por fundamento o direito
à saúde, tendo em vista a garantia constitucional de acesso universal às ações e serviços de saúde no Brasil. Nesse sentido, após examinar o conceito, as razões e
fundamentos jurídicos do princípio da universalidade, verifica-se se o princípio é mitigado quando se exige a comprovação de carência de recursos em demandas
que versam sobre o direito à saúde, bem como se tal exigência é permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ao final, apresenta-se a conclusão do estudo,
afirmando-se a impossibilidade de utilização do critério em referência, o qual contraria a Constituição Brasileira.
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