Resumo
O texto mostra como um modelo de “boa morte” foi sendo fixado ao longo de séculos na sociedade Ocidental, baseado sobretudo nos estudos de Philippe Ariès. Esse
modo bom de morrer foi radicalmente modificado no século XX, como uma decorrência do extremo avanço da medicina e do fato que as pessoas passaram a terminar
suas vidas em hospitais, majoritariamente. Essa morte foi percebida como algo sofrido e levou ao aparecimento de um movimento de reação. A partir daí, construiu-se uma legislação para garantir o direito à morte digna.
Referências
1. Ariès P. Essais sur l’histoire de la mort em Occident: du Moyen Age à nos jours. Paris: Editions du Seuil; 1975.
2. Ariès P. O homem diante da morte. Rio de Janeiro: Francisco Alves; 1977.
3. Beauvoir S. Une mort très douce. Paris: 1964.
4. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. 32. ed. São Paulo: Atlas; 2010.
5. Clotet J. Reconhecimento e institucionalização da autonomia do paciente: um estudo do The Patient Self-determination Act [online]. Disponível em: http://www.portaldomedico.org.br/revista/bio2v1/reconheci.html .
6. Diniz MH. O Estado Atual do Biodireito. 6. ed. São Paulo: Saraiva; 2001.
7. Fabbro L. Limitações jurídicas à autonomia do paciente. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/revista/bio1v7/limjuridicas.htm.
8. Gomes LF. Eutanásia, morte assistida e ortotanásia: dono da vida, o ser humano é também dono da sua própria morte? [online]. Disponível em: http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/220965.
9. Kovács MJ. Educação para a morte: temas e reflexões. São Paulo: FAPESP/Casa do Psicolólogo; 2003.
10. Kübler-Ross E. Sobre a morte e o morrer. São Paulo: Edart; 1969.
11. Morin E. L’Homme et la mort devant l’histoire. Paris: Seuil; 1970.
12. Sontang S. Metáforas da doença. Rio de Janeiro: Graal; 1984.
13. Vieira TR. Bioética e direito. São Paulo: Jurídica Brasileira; 1999.
2. Ariès P. O homem diante da morte. Rio de Janeiro: Francisco Alves; 1977.
3. Beauvoir S. Une mort très douce. Paris: 1964.
4. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. 32. ed. São Paulo: Atlas; 2010.
5. Clotet J. Reconhecimento e institucionalização da autonomia do paciente: um estudo do The Patient Self-determination Act [online]. Disponível em: http://www.portaldomedico.org.br/revista/bio2v1/reconheci.html .
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8. Gomes LF. Eutanásia, morte assistida e ortotanásia: dono da vida, o ser humano é também dono da sua própria morte? [online]. Disponível em: http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/220965.
9. Kovács MJ. Educação para a morte: temas e reflexões. São Paulo: FAPESP/Casa do Psicolólogo; 2003.
10. Kübler-Ross E. Sobre a morte e o morrer. São Paulo: Edart; 1969.
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12. Sontang S. Metáforas da doença. Rio de Janeiro: Graal; 1984.
13. Vieira TR. Bioética e direito. São Paulo: Jurídica Brasileira; 1999.
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Copyright (c) 2010 Ruben Cesar Keinert, Tania Margarete Mezzomo Keinert, Daniel da Silva Dias
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