Direito ao pré-natal humanizado sob o olhar da grávida
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Palavras-chave

Pré-natal
direito
humanização

Como Citar

Corbani, N., & Bastos, S. (2010). Direito ao pré-natal humanizado sob o olhar da grávida. Boletim Do Instituto De Saúde - BIS, 12(3), 279–283. Recuperado de https://periodicos.saude.sp.gov.br/bis/article/view/33765

Resumo

São apresentados resultados de revisão de literatura realizada com a pergunta norteadora sobre como as grávidas percebem o cuidado recebido no pré-natal pelo
Sistema Único de Saúde (SUS). Para esse fim, apoiou-se na noção de direito da grávida sob a ótica humanística, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de
Humanização – Humaniza SUS – e da Política de Saúde da Mulher (PAISM). Foram levantados 130 artigos em língua portuguesa, entre os anos de 2003 e 2009. A literatura mostra que a prática pré-natal não é isenta de problemas e as mulheres, concernentemente ao direito, geralmente são tratadas como coadjuvantes em
um processo de assistência por vezes marcado pela ausência de vínculo com os profissionais, seja este em forma de relações pouco amigáveis, truncado, ou por
comunicação precária, incompleta e, principalmente, impositiva. Desse modo, a usuária tende a ter pouca ou nenhuma oportunidade de ser protagonista e sujeito de
seus direitos, havendo, de um lado, a necessidade de vínculos verdadeiros entre o profissional da saúde e a grávida, e, de outro, a qualidade técnica de atendimento
como fator indispensável, a fim de garantir a segurança no cuidado da produção de saúde.

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