O sistema de avaliação da CAPES e a pós-graduação em saúde coletiva

Autores

  • Guilherme Loureiro Werneck Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Instituto de Medicina Social. Departamento de Epidemiologia
  • Eduarda Ângela Pessoa Cesse Universidade de Pernambuco. Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães. Departamento de Saúde Coletiva

DOI:

https://doi.org/10.52753/bis.2019.v20.34541

Palavras-chave:

Saúde coletiva, Pós-graduação, Avaliação

Resumo

O sistema de avaliação dos cursos de pós-graduação estrito senso, criado em 1976, é um marco para que o desenvolvimento da pós-graduação no País tenha se dado de forma consistente e qualificada. Entretanto, o atual modelo de avaliação parece dar sinais de esgotamento, sendo necessárias mudanças substanciais para atender aos novos desafios científicos e tecnológicos contemporâneos. Assim, tal processo de avaliação deveria observar de forma equilibrada três principais aspectos, (1) as condições do Programa para prover um ambiente acadêmico adequado para a formação qualificada de pesquisadores e profissionais em nível de mestrado e doutorado seja na modalidade profissional ou acadêmica; (2) as experiências concretas na formação discente; e (3) o impacto acadêmico e social do Programa. A avaliação da produção científica, com todos os seus problemas, foi muito mais aperfeiçoada e discutida do que a avaliação dos outros aspectos da avaliação. É urgente que sejam desenvolvidos indicadores mais adequados, tanto quantitativos, quanto qualitativos, para avaliação das experiências concretas de formação discente, da produção técnica e do impacto social dos programas de pós-graduação em Saúde Coletiva, garantindo as especificidades das modalidades de formação acadêmica e profissional, de forma a que o resultado da avaliação de fato atinja seus objetivos.

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Publicado

2019-07-31

Como Citar

Loureiro Werneck, G., & Pessoa Cesse, E. Ângela. (2019). O sistema de avaliação da CAPES e a pós-graduação em saúde coletiva. BIS. Boletim Do Instituto De Saúde, 20(1), 12–20. https://doi.org/10.52753/bis.2019.v20.34541

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