Avaliação do atendimento da legislação sanitária em anúncios de alimentos compostos por luteína, com alegações de propriedade funcional, comercializados na Internet
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Palavras-chave

Alimentos com alegações de propriedades funcionais
Luteína
Comércio eletrônico
Vigilância sanitária

Como Citar

Leme, J. R., & Dubugras, M. T. B. (2020). Avaliação do atendimento da legislação sanitária em anúncios de alimentos compostos por luteína, com alegações de propriedade funcional, comercializados na Internet. Boletim Do Instituto De Saúde - BIS, 21(1), 161–171. https://doi.org/10.52753/bis.v21i1.36739

Resumo

O presente estudo transversal, com abordagem quali-quantitativa, teve como objetivo avaliar o cumprimento das normas de rotulagem brasileiras em propostas de venda, que divulgavam alimentos compostos por luteína, com alegações de propriedade funcional, veiculadas no Google Shopping e em páginas web, em julho de 2018. Através de um formulário de pesquisa, foram coletados dados sobre o idioma utilizado no material; presença de imagem do rótulo; painéis exibidos; presença de informações obrigatórias para a identificação do produto; alegações de propriedade funcional; registro no Ministério da Saúde. Foram analisados 127 anúncios do Google Shopping, 55,9% (71/127) divulgavam produtos importados e 44,1% (56/127) promoviam produtos nacionais. Essas propostas de venda divulgavam 70 produtos diferentes, 62,8% (44/70) importados e 37,2% (26/70) nacionais. Todos os produtos importados não estavam regularizados junto à Anvisa; 11,6% dos nacionais não apresentavam o registro obrigatório ou o registro estava vencido. Todos os anúncios apresentavam o rótulo do produto, porém em nenhum dos casos o rótulo era exibido completo, sendo que o texto do material não complementava as informações. Alegações de propriedades não
autorizadas de produtos importados estavam presentes em 57,7% dos textos e em 26,8 % das imagens dos rótulos exibidos nos anúncios do Google Shopping; no texto de 41,2% de páginas web e em 35,2% das imagens dos rótulos apresentados nas páginas. Em relação aos produtos nacionais, foram identificadas alegações não autorizadas em 78,6% dos textos dos anúncios do Google Shopping; em 25% das imagens dos rótulos utilizados nessas propagandas; no texto de 81,2% das páginas web associadas e em 15,6% das imagens dos rótulos exibidos nesses sites. Os resultados destacam a importância da fiscalização do comércio digital de alimentos em relação à regularização dos produtos oferecidos e à adequação às normas sanitárias do material promocional.

https://doi.org/10.52753/bis.v21i1.36739
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Referências

1. Drucker P. O futuro já chegou. Revista Exame.2000; (710):112-126.
2. Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Lei n. 012.741, de 8 de dezembro de 2012. Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o 5o do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6o e o inciso Diário Oficial da União. 10 de dezembro de 2012.
3. Ministério da Saúde BR). Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução n. 0 259, de 20 desetembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico
sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. Brasília Diário Oficial da União. 23 de setembro de 2002.
4. Ministério da Saúde (BR). Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução n. 0 360, de 23 de dezembro de 2003. Aprova o Regulamento Técnico
sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Diário Oficial da União. 26 de dezembro de 2003.
5. Brasil. Coordenação de Estudos Legislativos. Lei n. 0 10.674, de 16 de maio de 2003. Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Diário Oficial da União. 19 de maio de 2003.
6. Ministério da Economia BR). Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Portaria no 157, de 19 de agosto de 2002. Aprova o Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos. Diário Oficial da União. 20 de agosto de 2002.
7. Ministério da Saúde (BR). Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução n. 0 18, de 30 de abril de 1999. Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos, constante do anexo desta portaria. Diário Oficial da União. 03 de maio de 1999.
8. Ministério da Saúde (BR). Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução n. 0 19, de 30 de abril de 1999. Aprova o Regulamento Técnico de
procedimentos para registro de alimento com alegação de propriedades funcionais e ou de saúde em sua rotulagem. Diário Oficial da União. 03 de maio de 1999.
9. Ministério da Saúde (BR). Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução n. 0 17, de 30 de abril de 1999. Aprova o Regulamento Técnico que
estabelece as Diretrizes Básicas para a Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos. Diário Oficial da União. 03 de maio de 1999.
10. Ministério da Saúde (BR). Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Alimentos com Alegações de Propriedades Funcionais e ou de Saúde, Novos
Alimentos/Ingredientes, Substâncias Bioativas e Probióticos [internet]. [acesso 17 jul 2018]. Disponívelem: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/biblioteca-de-normas-vinhos-e-bebidas/alegacoes-de-propriedade-funcional-aprovadas_anvisa.pdf.
11. Kassahara A. Monitoramento da propaganda de alimentos e bebidas no Brasil: uma análise das transgressões de normas éticas julgadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária [dissertação]. São Paulo: Universidade de São Paulo; 2016.
12. Dorigo DN, Vilela MAP, Amaral MPH. Aspectos legais e análise de conteúdo de propagandas impressas de alimentos com alegações de propriedades funcionais. Principia: Caminhos da Iniciação Científica.2018;14:87-93.
13. Silva Filho FL, Lira TM, Ramos LPS, Rocha NLM, Soares JS, Costa MFS, Ribeiro AB. Avaliação de propagandas de alimentos com alegação funcional disponibilizadas em sites brasileiros. Revista Saúde. 2018; 44(2): 1-14.
14. Ministério da Saúde BR). Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução n. 0 81, de 5 de novembro de 2008. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária. Diário Oficial da União. 5 de novembro de 2008.
15. Lanard J. A quick introduction to risk perception. In: Sandman PM. Risk communication: facing public outrage. The Peter Sandman Risk Communication Website [internet]. 2004 [acesso em 20 jun 2018]. Disponível em:https://pdfs.semanticscholar.org/094d/
416a506841d7e26630a86e0bbe5adbd40c5f.pdf.
16. Sandman PM. Responding to community outrage: strategies for effective risk communication [internet]. Falls Church: AIHA Press; 2012. [acesso em 20 jun 2018]. Disponível em: http://petersandman.com/media/RespondingtoCommunityOutrage.pdf
17. Presidência da República (BR). Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 0 8.078, de 11 de setembro de 1990. Diário Oficial da União. 12 de setembro de 1990.
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