Resumo
O chamado “termo de consentimento” surgiu como uma forma de contrato entre o paciente e a instituição de saúde, formalizando sua autorização para a realização
de procedimentos clínicos corriqueiros. No Brasil, era – e ainda é – comum a existência, em instituições de saúde, de documentos do tipo “termo de responsabilidade” que, como o próprio nome indica, formalizava a anuência do paciente com o manuseio de seu corpo, “abrindo mão de seu próprio corpo”, no entendimento de que “o outro sabe o que é bom para mim”. Esses documentos seguem a tradição e a cultura da clínica, estruturadas sob o “saber hermético do profissional de saúde” que não visualizava o outro como pessoa autônoma, com inteligência e capacidade de compreensão sobre as operações que lhe seriam destinadas. Essa era uma forma, deliberada ou inconsciente, de desumanizar o objeto da atenção em saúde.
Referências
Cf. Human Research Training: A Historical Perspective, disponível na internet: http://www.drugstudy.md/resource3.html, 26/05/2005.
Cf. Schramm, F.R.; Braz, M. Bioética. In: Estudos sociais, éticos e jurídicos sobre genomas na área da saúde (Projeto Ghente) (http:// www.ghente.org/). Disponível na internet: http://www.ghente.org/ bioetica/historico.htm, 26/05/200 OSELKA, G.; FERREIRA COSTA, S.I.; GARRAFA, V. Bioética, hoje e no futuro. In: COIMBRA, J.A.A. (Org.) Fronteiras da ética. SENAC: São Paulo, 2002, 169-80, p. 171.Id.ibid., p. 180.