Nome social e a plena cidadania T
PDF (Português (Brasil))

Palabras clave

Nome social
Identidade de gênero
Políticas públicas

Cómo citar

Rodrigo, C., & Rodrigo, C. (2018). Nome social e a plena cidadania T. Boletim Do Instituto De Saúde - BIS, 19(2), 29–36. https://doi.org/10.52753/bis.2018.v19.34589

Resumen

O texto aborda o conceito de nome social para travestis, mulheres transexuais e homens trans e como o mesmo se reverte em políticas públicas no Estado de São Paulo em áreas como Educação, Administração Penitenciária e Segurança Pública. Apresentamos a legislação existente em relação ao tema e como ela se desdobrou para as demais áreas de governança, buscando garantir plena cidadania para essa parcela da população. Com alto índice de evasão escolar, demonstramos como o respeito à identidade de gênero e ao nome social podem ser fatores preponderantes para a permanência de travestis, mulheres transexuais e homens trans nos bancos escolares.

https://doi.org/10.52753/bis.2018.v19.34589%20
PDF (Português (Brasil))

Citas

1. Andrade, C. D. Poesia e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar; 1992.
2. Cecconello AM, De Antonio C, Koller SH. Práticas educativas, estilos parentais e abuso físico no contexto familiar. Psicol. estud. [online].
2003; 8(spe):45-54. [acesso em: 12 out 2018]. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S1413-73722003000300007.
3. Brasil. Lei nº 10.406. Institui o Codigo Civil. Brasília: Presidência da República; 10 jan 2002.
4. Brasil. Decreto Lei nº 2.848. Código Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República; 7 dez 1940.
5. Brasil. Lei nº 6.015. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República; 31 dez 1973.
6. Viegas CMAR, Rabelo CLA, Polio LM. Os direitos humanos e de personalidade do transexual: prenome, gênero e a
autodeterminação[internet]. In: ambitojuridico.com.br. [acesso em: 12 out 2018]. Disponívem em:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12914
7. Organização Panamericana de Saúde (OMS). Classificação internacional de doenças nº11 (CID-11)[internet]. [acesso em: 4 out 2018].
Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5702:oms-divulga-nova-classificacao-
internacional-de-doencas-cid--11&Itemid=875
8. World Health Organization (WHO). International classification of diseases, 11th (ICD-11). Genebra; 2018. [acesso em: 12 out 2018].
Disponível em: https://icd.who.int/browse11/l-m/en#/http://id.who.int/icd/entity/90875286
9. Reis T. (org.). Manual de comunicação LGBTI+. Curitiba: Aliança Nacional LGBTI, GayLatino; 2018. [acesso em 4 out 2018]. Disponível em:
https://unaids.org.br/wp-content/uploads/2018/05/manual-comunicacao-LGBTI.pdf9. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4275. Brasília; 1 mar 2018.
10. Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Provimento nº 73. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos
de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Brasília; 28 jun 2018. [acesso em: 4
out 2018]. Disponíveil em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3503
11. São Paulo. (estado). Decreto Estadual nº 55.588. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos
públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. São Paulo: Palácio dos Bandeirantes; 17 mar 2010.
12. São Paulo. (estado). Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Resolução nº 11. Dispõe sobre a atenção às travestis e transexuais
no âmbito do sistema penitenciário. São Paulo; de 30 jan 2014.
13. São Paulo. Secretaria de Estado da Educação. Deliberação CEE – 125. Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das
instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas. São Paulo; SEE; 1 mai
2014.
14. Secretaria de Estado da Educação. Sistema de Cadastro de Alunos. Identidade de gênero [internet]. São Paulo; Sistema de Cadastro de
Alunos; 2018.
15. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana(CDDPH). Resolução nº 06. Dispõe sobre as recomendações do CDDPH para a
garantir de direitos humanos e aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na
execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse., Brasília; 8 jun 2013.
16. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, Seção de Direitos Humanos da
Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Instrução continuada do comando (ICC).
Tratamento nominal das pessoas transexuais e Travestis. São Paulo; 2018.
17. São Paulo. (estado). Lei nº 10.948. Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação
sexual e dá outras providências. São Paulo: Palácio dos Bandeirantes; 5 nov 2001.
18. Chaui M. Convite à filosofia. São Paulo: Editora Ática; 1998.
19. Bonomi PU. The lord cornbury scandal: The Politics of Reputation in British America. Virgínia: Omohundro Institute of Early American
History & Culture;1998.
20. Ebershoff D. The danish girl. New York: Viking Books;2000.
Creative Commons License

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.

Derechos de autor 2018 Cássio Rodrigo, Cássio Rodrigo

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Métricas

Cargando métricas ...