Resumen
A população LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuals, transgénero, travestis, queer, intersexo, assexuais e +, uma vez que a sigla inclui
outras identidades de género) é vulneravel quanto ao atendimento de seus direitos humanos, incluindo o acesso aos servigos
publicos de satide. Entretanto, torna-se nova a necessidade de visualização e reivindicacao de respeito, compreensao e acolhimento
dessa população nesses espacos. A partir da eminente necessidade de formacao dos profissionais da satide na tematica LGBTQIA+,
0 objetivo deste artigo é relatar a experiéncia que nos direcionou a um olhar mais humanizado e acolhedor no Ambulatério
Médico de Especialidades de Catanduva e nos levou a identificar a necessidade de trazer esta temática para os treinamentos anuais
de funcionarios, incluindo a atualização com a revisão e andlise das leis, decretos e resolugdes que tratam do tema LGBTQIA+.
Citas
Brasil, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília (DF); Senado Federal; 1988.
Fundo Brasil de Direitos Humanos. Significado da sigla LGBTQIA+ [internet]. [acesso em 17 mar 2022]. Disponível em: https://www.fundobrasil.org.br/blog/o-que-significa-a-sigla-lgbtgia/.
Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania de São Paulo. Coordenação de Politicas para a Diversidade Sexual [internet]. 4. ed. 2020 [acesso em 08 mar 2022]. Disponível em: https://justica.sp.gov.br/index.php/secretaria-da-justica-lanca-4a-edicao-da-cartilha-diversidade-sexual-e-a-cidadania-Igbti/.
Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Queer, 2008-2021 [internet]. [acesso em 27 mar 2022]. Disponível em: https://dicionario.priberam.org/queer.
Ministério da Saúde (BR). Politica nacional de saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Brasília (DF); 2013.
Cardoso MR, Ferro LF. Saúde e população LGBT: demandas e especificidades em questão. Psicologia: Ciência e Profissão [internet]. 2012 [acesso em 30 mar 2022]; 32(3):552-563. (Internet). Disponível em: https://doi.org/10.1590/51414-98932012000300003.
ONU - Organização das Nações Unidas. Declaração dos Direitos Humanos. Genebra; 1948.
São Paulo (Estado). Decreto nº 55.588. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas [internet]. São Paulo; 2010 [acesso em 09 mar 2022]. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-55588-17.03.2010.html.
Bordiano G, et al. COVID-19, vulnerabilidade social e saúde mental das populações LGBTQIA+. Cad. saúde pública [internet] . 2021 [acesso em 31 mar 2022]; 37(3):e0028722 (Internet). Disponível em: https://doi.org/10.1590/0102-311X00287220.
Nogueira FJS, Aragão TAP. Politica Nacional de Saúde Integral LGBT: o que ocorre na prática sob o prisma de usuários (as) e profissionais de saúde. Saúde e Pesquisa [internet], 2019 [acesso em 04 mar 2022]; 12(3):463-470. Disponível em: https://doi.org/10.17765/2176-9206.2019v12n3p463-470.
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Derechos de autor 2022 Patricia Carvalho Fracasso, Patricia Meneguessi Miatello Garcia, Rayani de Souza Tavares