Resumen
O artigo apresenta breve histórico sobre a forma em que eram encaminhados os casos de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei em unidades híbridas ao sistema prisional, antigamente denominado manicômio judiciário, hoje conhecidos como hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTPs). O estado de São Paulo possui três dessas unidades com cerca de 1.000 casos, e encontra-se em transição do modelo assistencial para as diretrizes preconizadas pela Resolução CNJ 487, que reorienta a condução do cuidado dessa população às redes públicas assistenciais, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Entre os dispositivos fundamentais estão as equipes conectoras (EAPs), que têm o papel de apoio ao processo de desinstitucionalização dos HCTPs, assegurando o acesso ao cuidado e com a garantia de direitos, atuando ainda na articulação desses casos com os serviços mais adequados dentro da interface entre o sistema de Justiça, o SUS e o SUAS. Suas atribuições incluem a realização de diagnóstico ampliado, o mapeamento e a sensibilização de gestores e trabalhadores dessas redes assistenciais para o acolhimento e acompanhamento dos casos, além de apoiar a construção de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) em conjunto com os serviços, na lógica territorial.
Citas
1. Foucault M. Os anormais: curso no Collége de France (1975). São Paulo: Martins Fontes; 2001.
2. Foucault M, organizador. Eu, Pierre Rivière, que degolei minha mãe, minha irmã e meu irmão. Rio de Janeiro: Graal; 2003.
3. Foucault M. O poder psiquiátrico: curso dado no Collège de France (1973-1974). São Paulo: Martins Fontes; 2006.
4. Costa MIS. Política de saúde mental, política de segurança: manicômio judiciário, entre o hospital psiquiátrico e a prisão [dissertação]. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; 2009. 174p.
5. Diniz D. A custódia e o tratamento psiquiátrico no Brasil: censo 2011. Brasília: Letras Livres; 2013.
6. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP. Transtorno mental e perda de liberdade. São Paulo: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; 2013a.
7. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP. Medida de segurança: uma questão de saúde e ética. São Paulo: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; 2013b.
8. Brasil. Resolução no. 487, de 15 de fevereiro de 2023. Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001 no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Conselho Nacional de Justiça. 24 Fev 2023a.
9. Brasil. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Diário Oficial da União. 9 abr 2001. Brasília: Ministério Público Federal; 2011.
10. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP. Hospital de custódia: prisão sem tratamento: fiscalização
das instituições de custódia e tratamento psiquiátrico do Estado de São Paulo. São Paulo: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; 2014.
11. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Relatório de visita ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Professor André Teixeira Lima – HCTP I” de Franco da Rocha. São Paulo. Brasília: Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; 2015.
12. Kolker T. Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico no contexto da reforma psiquiátrica: realidades evidenciadas pelas inspeções e alternativas possíveis. In: Venturini E, Mattos V, Oliveira, RT, organizadores. Louco infrator e o estigma da periculosidade. Brasília: Conselho Federal de Psicologia; 2016. p. 204-230.
13. Pastoral Carcerária. Hospitais-Prisão: notas sobre os manicômios judiciários de São Paulo. São Paulo: Pastoral Carcerária; 2018.
14. Brum E. A academia do Oscar fez justiça ao expulsar Polanski e Cosby por crimes contra as mulheres? El País Brasil. Madrid (Espanha). 2018.
15. Barros S, Bichaff R, organizadoras. Desafios para a desinstitucionalização: censo psicossocial dos moradores em hospitais psiquiátricos do Estado de São Paulo São Paulo: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; 2008.
16. Cayres AZF, Ribeiro MC, Elias R, Coutinho, RA, organizadoras. Caminhos para a desinstitucionalização no Estado de São Paulo: censo psicossocial 2014. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; 2015.
17. Ministério da Saúde (BR). Portaria GM/MS nº 4.876, de 18 de julho de 2024. Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei - EAP-Desinst, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial RAPS do Sistema Único de Saúde - SUS. Diário Oficial da União. 19 jul 2024; Seção 1:75.
18. Ministério da Saúde (BR), Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Coordenação de Saúde no Sistema Prisional. Legislação em Saúde no Sistema Prisional. Brasília (DF); 2014.
19. Brasil. Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023. Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Brasília: Conselho Nacional de Justiça; 2023b.
20. Magno PFC. Periculosidade em xeque: uma análise dos arranjos institucionais e antimanicomiais provocados pela defensoria pública na interação entre política pública penal e de saúde mental. In: Anais do IV Congresso Internacional em Saúde Mental- Rede de Atenção Psicossocial e Intersetorialidade; 2017.
21. Magno PC, Carvalho LF. Por uma detração compensatória enquanto dispositivo de uma política criminal redutora de danos. Revista Brasileira de Políticas Públicas. 2023 13 (1): 130-158.

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