Resumo
Introdução: Amamentar é um direito que a sociedade deve garantir a toda mulher e a toda criança, inclusive quando a mulher tem um trabalho remunerado. As leis trabalhistas de proteção à amamentação podem desempenhar função importante para que a amamentação exclusiva seja praticada até o sexto mês de vida dos bebês, conforme recomendam a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde. Objetivo: Analisar a relação entre licença-maternidade e prevalência da amamentação exclusiva em menores de seis meses. Foram analisados dados de inquérito epidemiológico sobre nutrição infantil, realizado em 77 municípios do Estado de São Paulo na campanha de vacinação de 2008, usando um mesmo questionário e procedimentos de análise padrão. Resultados: Das 15.315 crianças menores de seis meses analisadas, 37,2% estavam em amamentação exclusiva. A análise de prevalência, segundo a situação de trabalho das mães no momento da entrevista, revelou maior porcentual
de amamentação exclusiva – AME – entre aquelas que estavam sob licença-maternidade (54,6%) e menor porcentual entre aquelas que estavam trabalhando fora, sem usufruir da licença (25,6%). A escolaridade materna não interferiu nesses resultados. Conclusão: Ampliar as possibilidades da mulher, particularmente com emprego pago, de permanecer ao lado de seu filho nos primeiros meses de vida é mais um direito da criança a ser respeitado; as ações de proteção à amamentação exclusiva até o sexto mês e, entre elas, o direito à licença-maternidade, têm nisso função relevante.
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