Resumo
O texto aborda o conceito de nome social para travestis, mulheres transexuais e homens trans e como o mesmo se reverte em políticas públicas no Estado de São Paulo em áreas como Educação, Administração Penitenciária e Segurança Pública. Apresentamos a legislação existente em relação ao tema e como ela se desdobrou para as demais áreas de governança, buscando garantir plena cidadania para essa parcela da população. Com alto índice de evasão escolar, demonstramos como o respeito à identidade de gênero e ao nome social podem ser fatores preponderantes para a permanência de travestis, mulheres transexuais e homens trans nos bancos escolares.
Referências
1. Andrade, C. D. Poesia e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar; 1992.
2. Cecconello AM, De Antonio C, Koller SH. Práticas educativas, estilos parentais e abuso físico no contexto familiar. Psicol. estud. [online].
2003; 8(spe):45-54. [acesso em: 12 out 2018]. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S1413-73722003000300007.
3. Brasil. Lei nº 10.406. Institui o Codigo Civil. Brasília: Presidência da República; 10 jan 2002.
4. Brasil. Decreto Lei nº 2.848. Código Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República; 7 dez 1940.
5. Brasil. Lei nº 6.015. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República; 31 dez 1973.
6. Viegas CMAR, Rabelo CLA, Polio LM. Os direitos humanos e de personalidade do transexual: prenome, gênero e a
autodeterminação[internet]. In: ambitojuridico.com.br. [acesso em: 12 out 2018]. Disponívem em:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12914
7. Organização Panamericana de Saúde (OMS). Classificação internacional de doenças nº11 (CID-11)[internet]. [acesso em: 4 out 2018].
Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5702:oms-divulga-nova-classificacao-
internacional-de-doencas-cid--11&Itemid=875
8. World Health Organization (WHO). International classification of diseases, 11th (ICD-11). Genebra; 2018. [acesso em: 12 out 2018].
Disponível em: https://icd.who.int/browse11/l-m/en#/http://id.who.int/icd/entity/90875286
9. Reis T. (org.). Manual de comunicação LGBTI+. Curitiba: Aliança Nacional LGBTI, GayLatino; 2018. [acesso em 4 out 2018]. Disponível em:
https://unaids.org.br/wp-content/uploads/2018/05/manual-comunicacao-LGBTI.pdf9. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4275. Brasília; 1 mar 2018.
10. Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Provimento nº 73. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos
de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Brasília; 28 jun 2018. [acesso em: 4
out 2018]. Disponíveil em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3503
11. São Paulo. (estado). Decreto Estadual nº 55.588. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos
públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. São Paulo: Palácio dos Bandeirantes; 17 mar 2010.
12. São Paulo. (estado). Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Resolução nº 11. Dispõe sobre a atenção às travestis e transexuais
no âmbito do sistema penitenciário. São Paulo; de 30 jan 2014.
13. São Paulo. Secretaria de Estado da Educação. Deliberação CEE – 125. Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das
instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas. São Paulo; SEE; 1 mai
2014.
14. Secretaria de Estado da Educação. Sistema de Cadastro de Alunos. Identidade de gênero [internet]. São Paulo; Sistema de Cadastro de
Alunos; 2018.
15. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana(CDDPH). Resolução nº 06. Dispõe sobre as recomendações do CDDPH para a
garantir de direitos humanos e aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na
execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse., Brasília; 8 jun 2013.
16. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, Seção de Direitos Humanos da
Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Instrução continuada do comando (ICC).
Tratamento nominal das pessoas transexuais e Travestis. São Paulo; 2018.
17. São Paulo. (estado). Lei nº 10.948. Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação
sexual e dá outras providências. São Paulo: Palácio dos Bandeirantes; 5 nov 2001.
18. Chaui M. Convite à filosofia. São Paulo: Editora Ática; 1998.
19. Bonomi PU. The lord cornbury scandal: The Politics of Reputation in British America. Virgínia: Omohundro Institute of Early American
History & Culture;1998.
20. Ebershoff D. The danish girl. New York: Viking Books;2000.
2. Cecconello AM, De Antonio C, Koller SH. Práticas educativas, estilos parentais e abuso físico no contexto familiar. Psicol. estud. [online].
2003; 8(spe):45-54. [acesso em: 12 out 2018]. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S1413-73722003000300007.
3. Brasil. Lei nº 10.406. Institui o Codigo Civil. Brasília: Presidência da República; 10 jan 2002.
4. Brasil. Decreto Lei nº 2.848. Código Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República; 7 dez 1940.
5. Brasil. Lei nº 6.015. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República; 31 dez 1973.
6. Viegas CMAR, Rabelo CLA, Polio LM. Os direitos humanos e de personalidade do transexual: prenome, gênero e a
autodeterminação[internet]. In: ambitojuridico.com.br. [acesso em: 12 out 2018]. Disponívem em:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12914
7. Organização Panamericana de Saúde (OMS). Classificação internacional de doenças nº11 (CID-11)[internet]. [acesso em: 4 out 2018].
Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5702:oms-divulga-nova-classificacao-
internacional-de-doencas-cid--11&Itemid=875
8. World Health Organization (WHO). International classification of diseases, 11th (ICD-11). Genebra; 2018. [acesso em: 12 out 2018].
Disponível em: https://icd.who.int/browse11/l-m/en#/http://id.who.int/icd/entity/90875286
9. Reis T. (org.). Manual de comunicação LGBTI+. Curitiba: Aliança Nacional LGBTI, GayLatino; 2018. [acesso em 4 out 2018]. Disponível em:
https://unaids.org.br/wp-content/uploads/2018/05/manual-comunicacao-LGBTI.pdf9. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4275. Brasília; 1 mar 2018.
10. Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Provimento nº 73. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos
de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Brasília; 28 jun 2018. [acesso em: 4
out 2018]. Disponíveil em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3503
11. São Paulo. (estado). Decreto Estadual nº 55.588. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos
públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. São Paulo: Palácio dos Bandeirantes; 17 mar 2010.
12. São Paulo. (estado). Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Resolução nº 11. Dispõe sobre a atenção às travestis e transexuais
no âmbito do sistema penitenciário. São Paulo; de 30 jan 2014.
13. São Paulo. Secretaria de Estado da Educação. Deliberação CEE – 125. Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das
instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas. São Paulo; SEE; 1 mai
2014.
14. Secretaria de Estado da Educação. Sistema de Cadastro de Alunos. Identidade de gênero [internet]. São Paulo; Sistema de Cadastro de
Alunos; 2018.
15. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana(CDDPH). Resolução nº 06. Dispõe sobre as recomendações do CDDPH para a
garantir de direitos humanos e aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na
execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse., Brasília; 8 jun 2013.
16. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, Seção de Direitos Humanos da
Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Instrução continuada do comando (ICC).
Tratamento nominal das pessoas transexuais e Travestis. São Paulo; 2018.
17. São Paulo. (estado). Lei nº 10.948. Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação
sexual e dá outras providências. São Paulo: Palácio dos Bandeirantes; 5 nov 2001.
18. Chaui M. Convite à filosofia. São Paulo: Editora Ática; 1998.
19. Bonomi PU. The lord cornbury scandal: The Politics of Reputation in British America. Virgínia: Omohundro Institute of Early American
History & Culture;1998.
20. Ebershoff D. The danish girl. New York: Viking Books;2000.
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