Resumo
Câncer é uma das principais causas de morbimortalidade no mundo, com crescimento expressivo nos últimos anos, em especial nos
países em desenvolvimento. As políticas de saúde para a prevenção e controle do câncer têm como desafio lidar com o aumento da incidência, ao mesmo tempo em que os custos relacionados com a utilização de novos tratamentos são crescentes. No Brasil foi aprovada, em 2023, a Lei 14.758, que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa lei, dentre outras matérias, determina a prioridade no processo de incorporação de tecnologias na área do câncer e define formas de efetivar tais incorporações. A partir da análise do texto da lei, do processo de efetiva incorporação do blinatumomabe e da construção do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o câncer de mama, são apresentados os principais avanços e desafios para proporcionar o acesso aos tratamentos oncológicos à população. A participação da sociedade civil nesse processo é fundamental, de forma a ajudar a compreender os reais problemas que geram barreiras de acesso e propor conjuntamente as soluções para seu enfrentamento.
Referências
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6. Brasil. Lei 14.758 de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). Diário Oficial da União. 20 dez 2023; Seção 1:1.
7. Brasil. Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências [internet]. Diário Oficial da União. 22 dez 2011 [acesso em 10 abr 2024]; Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7646.htm
8. Brasil. Lei 12.401, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS [internet]. Diário Oficial da União. 20 set 1990 [acesso em 23 abr 2024]; Seção 1:018055. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm
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10. Ministério da Saúde (BR). Portaria SCTIE/MS nº 51, de 1º de junho de 2022. Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o blinatumomabe para leucemia linfoblástica aguda (LLA) B derivada pediátrica em primeira recidiva medular de alto risco, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. Diário oficial da União. 03 jun 2022; Seção 1:78.
11. Ministério da Saúde (BR). Portaria GM/MS nº 2.251, de 8 de dezembro de 2023, que Inclui, na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos para tratamento da Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) B derivada pediátrica em primeira recidiva medular de alto risco. 2023;
12. Ministério da Saúde (BR). Portaria conjunta SAES/SECTICS nº 33, de 20 de dezembro de 2023, que Aprova o Protocolo de Uso do Blinatumomabe para Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) B Derivada Pediátrica em Primeira Recidiva Medular de Alto Risco [internet]. Disponível em:https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-saes/sectics-n-33-de-20-de-dezembro-de-2023-532743090
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16. Ministério da Saúde (BR). SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. Disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp
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