Resumen
A NBCAL – Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (Portaria nº 2.051/01, do Ministério da Saúde; Resoluções RDC ANVISA nº 221/02 e RDC ANVISA nº 222/02; Lei nº 11.265/2006), visando contribuir para a adequada nutrição de lactentes e de crianças de primeira infância, trouxe limitações à liberdade econômica, conquanto regulou e limitou a promoção comercial, e orientou o uso apropriado dos alimentos para estas idades, trazendo, assim, proteção e incentivo ao aleitamento, nos termos das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Tais normas são claras e objetivas, podendo, apenas, cogitar-se de eventual inconstitucionalidade material diante da restrição imposta à livre iniciativa. Este trabalho sustenta que, mesmo sendo a liberdade econômica direito fundamental, a sua restrição legislativa é justificada diante da colisão com o direito à saúde da criança, também direito fundamental. Na sistemática constitucional, utilizou-se o princípio da proporcionalidade como mediador dos direitos colidentes, concluindo-se pela adequação e necessidade das restrições e pela constitucionalidade da Portaria 2.051/01, do Ministério da Saúde, e Resoluções RDC ANVISA nº 221/02 e RDC ANVISA nº 222/02.
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