Resumen
O presente artigo tem como objetivo analisar a nova lei sobre os Crimes contra a Dignidade Sexual (Lei 10.015/2009) enquanto inovação legislativa que visa auxiliar no combate à violência e, consequentemente, nos seus impactos na saúde da população. Iniciase conceituando violência em suas várias facetas e, posteriormente, violência sexual. Enumeram-se as mudanças na Lei dos Crimes contra a Dignidade Sexual, em especial no que se refere aos Crimes de Estupro e aos Crimes Sexuais contra Vulnerável (Capítulos I e II), crimes estes em que a violência sexual se manifesta fortemente, causando grande impacto à saúde, uma vez que, além de gerarem danos psicológicos, que podem posteriormente manifestar-se em outras doenças, possibilitam a propagação de doenças sexualmente transmissíveis, ocasionam lesões corporais e até mesmo podem levar à morte. Conclui-se questionando o alcance de mudanças pontuais na legislação penal e ponderando sobre a necessidade de medidas amplas para a redução da violência em geral e da violência sexual em particular.
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da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 10 de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm
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