Resumen
Este estudo busca refletir sobre ações judiciais por medicamentos no SUS municipal. Obtendo-se identificação, quantitativos, valores financeiros e padronizações. Apesar do impacto ainda não ser significativo, observa-se um crescimento financeiro e orçamentário. Sugere-se ações para o entendimento entre o Judiciário/Executivo, levando-se em consideração a hierarquização das políticas de saúde, atendimento integral pelo estado das ações conjuntas, organização da Assistência Farmacêutica e adoção de política de atendimento inicial dos medicamentos.
Citas
1. Brasil. Lei nº 8.080, 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União. 19 set 1990.
2. Câmara Municipal de Ourinhos. Legislação. Pesquisa de Leis. [acesso em 27 jul 2013]. Disponível em: http://www.
camaraourinhos.sp.gov.br/index.php.
3. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades. Brasília (DF); 2010. [acesso em 29 jul 2013]. Disponível em:
http://www.ibge.gov.br/cidadesat/painel/painel.php?codmun=353470.
4. Santos-Pinto CDB, Ventura M, Pepe VLE, Osorio-de-Castro CGS. Novos delineamentos da assistência farmacêutica frente à regulamentação da lei
orgânica da saúde. Cad. Saúde Pública. 2013;29(6):1056-1058.
5. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Resolução SS 54, de 11 de maio de 2012. Aprova, no âmbito da Pasta, estrutura e funcionamento da
Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e dá outras providências. 2012. Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12 maio 2012; Seção 1:7.
6. WHO – World Health Organization. Collaborating Centre for Drug Statistics Methodology. Anatomical Therapeutic Chemical (ATC). [acesso em 11
mar 2013]. Disponível em: http://www.whocc.no/atc_ddd_index/
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