Resumo
Este artigo visa comunicar e analisar os desdobramentos, na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, ancorada na Resolução Nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de um estudo de caráter qualitativo, na modalidade de estudo de caso, com produção de dados mediante análise de prontuários e outros documentos anexados, além de entrevistas semiestruturadas. Buscamos analisar, a partir de prontuários de usuários em medida de segurança e inseridos nos Centros de Atenção Psicossocial, as estratégias de cuidado voltadas a estes casos. Analisamos, também, as principais normativas derivadas da Resolução do CNJ. Por fim, foram analisadas entrevistas com dois gestores da RAPS do município
que foi campo deste estudo. A análise do material produzido demonstra a necessidade da orientação ao cuidado aos inimputáveis na RAPS, a partir do paradigma da Atenção Psicossocial. A análise também aponta os Serviços Residenciais Terapêuticos como uma das principais questões para os gestores e municípios na execução da Política Antimanicomial proposta pelo Poder Judiciário. É relevante que a Saúde se aproprie do tema em questão, com seu arcabouço teórico e prático, e enquanto instância que, em última análise, será a executora dessa proposta.
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