REGULAMENTO DO BOLETIM DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ – 2008

Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poder Executivo. Seção I, São Paulo, 161, 28 ago. 2008

 

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

INSTITUTO ADOLFO LUTZ

Portaria IAL, de 27-8-2008

Altera disposições das Portarias IAL-2, do Diretor, de 24-8-2006

 

REGULAMENTO DO BOLETIM DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ (BIAL)

Artigo 1° - o “Boletim do Instituto Adolfo Lutz” (Bial) será regido pelo presente regulamento;

Artigo 2° - o “Boletim do Instituto Adolfo Lutz” (Bial) terá por finalidade a divulgação de informações de interesse em Saúde Pública obtidas a partir das atividades desenvolvidas pelo Instituto Adolfo Lutz, na área de Saúde Pública, divulgando também resultados preliminares de investigações no campo da saúde coletiva;

Artigo 3° - o “Boletim do Instituto Adolfo Lutz” objetiva a ampla divulgação de informações de interesse em Saúde Pública originárias de atividades desenvolvidas no Instituto Adolfo Lutz, com ênfase à apresentação gráfica e tabular de dados levantados a partir de registros existentes nos diversos laboratórios do Instituto sem preocupar-se com análises pormenorizadas destes dados;

Artigo 4° - Observando estes objetivos o Bial publicará:

a) relatos sucintos de investigação de epidemias que contaram com a participação da Equipe Técnica do Instituto Adolfo Lutz, dando ênfase a aspectos relativos ao apoio laboratorial oferecido;

b) informações a respeito do comportamento de microorganismos, de parasitas, de indicadores de contaminação ambiental, de indicadores de qualidade de alimentos, medicamentos, cosméticos e embalagens, bem como perfis bioquímico e hematológicos de grupos populacionais;

c) editoriais, notas e informações relativos a temas de atualidades no campo da Saúde Pública, e que tenham relação com a área de atuação de um laboratório de Saúde Pública; e

d) nótulas de literatura mundial destinadas a divulgar tópicos sobre Saúde Pública e Ciências afins, destacando o aspecto considerado mais importante em artigos publicados em revistas científicas;

Artigo 5° - a equipe de elaboração do Bial será composta por seis membros, sendo 1

representante de cada divisão técnica, indicados pelos respectivos Diretores de Divisão e, 1 representante da diretoria técnica do IAL;

Artigo 6° - o Bial será dirigido por um coordenador geral escolhido entre seus membros;

Artigo 7° - São atribuições do Coordenador Geral:

a) reunir-se mensalmente com a equipe de elaboração do Bial;

b) determinar a periodicidade de divulgação do Bial;

c) estabelecer diretrizes para a distribuição do Bial;

d) supervisionar todas as fases de divulgação do Bial;

e) acompanhar o trâmite de julgamento dos manuscritos submetidos à apreciação da equipe de elaboração do Bial, fazendo cumprir os prazos estabelecidos;

f) comunicar aos autores as decisões da equipe de elaboração do Bial quanto à aprovação ou não dos originais apresentados; e

g) distribuir tarefas e orientar pessoal de escritório posto à disposição dos coordenadores;

Artigo 8° - a equipe de elaboração do Bial será responsável pela coleta de material de suas respectivas áreas, revisão e adequação dos textos para divulgação;

Artigo 9° - o Coordenador Geral contará com um Coordenador Assistente escolhido entre seus membros, que terá além das atribuições da equipe de elaboração do Bial, as seguintes atribuições:

a) elaborar as atas das reuniões; e

b) relacionar e supervisionar os artigos recebidos para divulgação;

Artigo 10° - o mandato da equipe de elaboração do Bial será de três anos, procedendo-se à renovação de 1/3 após dois anos da publicação desta Portaria e de 2/3 após três anos. Os membros poderão ter seus nomes indicados para até dois mandatos consecutivos.

Para uma nova recondução deverá ser observado o interstício obrigatório de três anos.

Artigo 11° - o Bial será elaborado e publicado com recursos do Instituto Adolfo Lutz, podendo receber contribuições financeiras de outras Instituições Oficiais com interesse no campo de conhecimentos abrangidos por esse Boletim;

Artigo 12° - a distribuição do Bial será feita gratuitamente para toda a rede estadual de saúde e outras instituições envolvidas na prestação de serviços e ensino no campo da saúde pública, através da Seção de Comunicações do Instituto Adolfo Lutz;

Artigo 13° - Caberá aos autores o envio do texto, com tabelas e gráficos elaborados de acordo com a Instrução para Publicação constante no ultimo número do Bial;

Artigo 14° - Os textos serão publicados observando-se a ordem cronológica de aprovação, ressalvados os casos em que houver interesse manifesto do Instituto;

Artigo15° - As notas publicadas no Bial conterão o(s) nomes(s) da(s) Seção(ões) ou Setor(es) e dos membros da equipe responsável pelos dados apresentados;

Artigo 16° - É proibida a reprodução, mesmo que parcial dos dados publicados pelo Bial, sem a devida e prévia autorização da equipe de elaboração do Bial;

Artigo 17° - Disposição Transitória – a fim de que não haja solução de continuidade, quatro dos atuais integrantes da equipe de elaboração do Bial, 1 da Divisão de Bromatologia e Química, 1 da Divisão de Biologia Médica, 1 da Divisão de Patologia e 1 da Divisão de Laboratórios Regionais, deverão permanecer na equipe de elaboração do Bial pelos próximos 2 anos;

Artigo 18° – Esta portaria entrará em vigor a partir de 24.08.2008.