REGULAMENTO DO BOLETIM DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ - 2025

Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poder Executivo. Seção Atos Normativos. Seção I, N° 32, São Paulo, 14 fev. 2025.

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PORTARIA Nº 004/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2005

Altera as disposições da Portaria IAL-2 do Diretor Geral de 27-8-2008, na parte que especifica o Regulamento do Boletim do Instituto Adolfo Lutz (BIAL)

Regulamento do Boletim do Instituto Adolfo Lutz (BIAL)

 Capítulo I – Da Finalidade

Artigo 1º - O Boletim do Instituto Adolfo Lutz (BIAL) será regido pelo presente regulamento.

Artigo 2º - O BIAL terá por finalidade a divulgação de informações técnico-científicas originárias de atividades de pesquisa e prestação de serviços à comunidade, bem como de resultados preliminares de investigações no campo da saúde coletiva, desenvolvidos pelos pesquisadores científicos e demais colaboradores do Instituto Adolfo Lutz.

Parágrafo único: O periódico admite a inserção de coautores convidados de instituições externas, desde que os demais autores do trabalho pertençam ao quadro de colaboradores do Instituto Adolfo Lutz.

Artigo 3º - O BIAL publicará:

  1. a) relatos sucintos de investigação de epidemias que contaram com a participação da Equipe Técnica do Instituto Adolfo Lutz, dando ênfase a aspectos relativos ao apoio laboratorial oferecido;
  2. b) informações relativas ao comportamento de micro-organismos, parasitas, indicadores de contaminação ambiental, indicadores de qualidade de alimentos, medicamentos, cosméticos e embalagens, bem como perfis bioquímicos e hematológicos de grupos populacionais;
  3. c) editoriais notas e informações relativas a temas de atualidades no campo da Saúde Pública, e que tenham relação com a área de atuação de um laboratório de Saúde Pública;
  4. d) breves comentários da literatura mundial destinadas a divulgar tópicos sobre Saúde Pública e Ciências afins.

Capítulo II – Da Composição

Artigo 4º - O BIAL contará com uma Comissão composta por até seis (06) membros que, preferencialmente, deverão ser pesquisadores pertencentes ao quadro do Instituto Adolfo Lutz, que atuem na área de Produtos (Centro de Alimentos, Centro de Contaminantes, Centro de Medicamentos, Cosméticos e Saneantes e Centros de Laboratórios Regionais) ou na área Médica (Centro de Bacteriologia, Centro de Patologia, Centro de Imunologia, Centro de Parasitologia e Micologia, Centro de Virologia, Centro de Procedimentos Interdisciplinares e Centros de Laboratórios Regionais).

Parágrafo único: Todos os membros deverão ser indicados por seus respectivos Diretores de Centro e aprovados pelo Diretor Geral do Instituto Adolfo Lutz.

Capítulo III – Do funcionamento

Artigo 5º - Os membros da Comissão do BIAL terão mandato de três anos, procedendo-se à renovação de 1/3 do corpo após dois anos do início do mandato, e de 2/3 após três anos.

Artigo 6º - Os membros da Comissão poderão ter seus nomes indicados para até dois mandatos consecutivos, após aprovados pelo Diretor Geral do Instituto Adolfo Lutz.

Artigo 7º - A cada mandato, um Coordenador será escolhido entre seus membros, o qual contará com um Coordenador Assistente, por ele indicado dentre os demais membros da Comissão.

Capítulo IV – Das atribuições

Artigo 8º - Serão atribuições do Coordenador do BIAL:

  1. a) reunir-se, sempre que necessário, com os Membros da Comissão para a elaboração do BIAL, seja em formato presencial ou no modo on-line;
  2. b) efetuar avaliação preliminar dos manuscritos quanto ao atendimento ao escopo temático e às normas de submissão;
  3. c) acompanhar o trâmite de julgamento dos manuscritos submetidos à avaliação pelos Membros da Comissão do BIAL, fazendo cumprir os prazos estabelecidos;
  4. d) comunicar aos autores as decisões dos Membros da Comissão do BIAL quanto à aprovação ou rejeição dos manuscritos submetidos à apreciação;
  5. e) distribuir tarefas aos Membros da Comissão e orientar pessoal de apoio técnico posto à disposição do Coordenador;
  6. f) supervisionar todas as fases de divulgação do BIAL.

Artigo 9º - Serão atribuições do Coordenador Assistente:

  1. a) elaborar as memórias das reuniões;
  2. b) substituir o Coordenador, quando necessário.

Artigo 10º - Serão atribuições dos Membros da Comissão:

  1. a) participar de reuniões, sempre que necessário para a elaboração do BIAL seja em formato presencial ou no modo on line;
  2. b) efetuar a avaliação do manuscrito encaminhado pelo Coordenador do BIAL, emitindo parecer consubstanciado ao Coordenador sobre sua aprovação, recomendação de correções ou ajustes para continuidade do processo de submissão, ou rejeição para encerramento do processo de avaliação;
  3. c) manter a confidencialidade e os prazos estabelecidos para os manuscritos em processo de avaliação.

Capitulo V – Do fluxo de trabalho:

Artigo 11º - Os textos serão publicados observando-se a ordem cronológica de aprovação, ressalvados os casos em que houver interesse manifesto do Instituto Adolfo Lutz.

Artigo 12º - É permitida a distribuição, remixagem e adaptação da obra, desde que seja atribuído crédito aos autores pela criação original.

Disposições Gerais

Artigo 13º - Os casos omissos e as duvidas surgidas na aplicação do presente regulamento serão dirimidas pelo Coordenador do BIAL.

Artigo 14° - Este Regulamento passa a vigorar a partir de 13/02/2025, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.