REGULAMENTO DE CRIAÇÃO DO BOLETIM DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ - 1988

Diário Oficial do Estado de São Paulo. Seção I, São Paulo, 98 (196), terça-feira, 18 out. 1988, p. 10-11

 

COORDENAÇÃO DOS INSTITUTOS DE PESQUISA

INSTITUTO ADOLFO LUTZ

Portaria IAL-16, de 15-10-88

Cria o Boletim do Instituto Adolfo Lutz, institui a Comissão de Redação das Publicações Oficiais do Instituto Adolfo Lutz, seu regulamento e os dos veículos de Divulgação Técnico-Científica da Instituição, que especifica

O Diretor Geral do Instituto Adolfo Lutz, tendo em vista a aprovação do seu Conselho Técnico Administrativo, em reunião ordinária de 27-9-88, resolve:

Artigo 1° — Fica criado o Boletim do Instituto Adolfo Lutz, identificado pela sigla ‘‘BIAL’’.

Artigo 2° — Fica instituída a Comissão de Redação das Publicações Oficiais do Instituto Adolfo Lutz, identificada pela sigla CR, ligada à Diretoria Geral do Instituto Adolfo Lutz.

Artigo 3° — O Instituto Adolfo Lutz terá dois veículos oficiais de divulgação de sua produção tecnológica, científica e de informação de interesse em Saúde Pública, originárias de suas atividades de Pesquisas e de prestação de serviços à comunidade: a “Revista do Instituto Adolfo Lutz” (RIAL) e o “Boletim do Instituto Adolfo Lutz” (BIAL), ambos com sede na Capital do Estado de São Paulo, à Av. Dr. Arnaldo, 355.

Artigo 4° — Ficam aprovados os regulamentos da “Comissão de Redação das Publicações Oficiais do Instituto Adolfo Lutz” (CR) da “Revista do Instituto Adolfo Lutz” (RIAL) e do “Boletim do Instituto Adolfo Lutz” (BIAL).

Artigo 5° — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Portaria IAL – 17, de 15-10-1988

Altera disposições da Portaria TL 1, do Diretor,de 30-5-77, na parte em que especifica

O Diretor Geral do Instituto Adolfo Lutz, tendo em vista a aprovação do seu Conselho Técnico Administrativo em sua Reunião Ordinária de 27-9-88, resolve:

Artigo 1° — O Artigo 19, do Título IV, do Capítulo V, na parte referente ao item 2.2.2, passa a vigorar com a seguinte redação:

2. Serviço de Atividades Complementares

2.1 Seção de Biblioteca

2.1.1 Setor de Publicações

a) receber da Comissão de Redação das Publicações Oficiais do Instituto Adolfo Lutz os originais dos trabalhos aprovados e destinados à publicação.

b) proceder às correções gramaticais e ortográficas eventualmente necessárias, bem como rever a terminologia técnico-científica e a composição bibliográfica nos originais dos trabalhos já aprovados e destinados à publicação.

c) prestar assistência aos autores dos trabalhos apresentados e aprovados para publicação na "Revista do Instituto Adolfo Lutz” (RIAL) a fim de assegurar sua uniformidade, bem como aos autores de quaisquer publicações oficiais do Instituto Adolfo Lutz.

d) fazer o pedido, devidamente instruído, de abertura de licitação para as publicações oficiais do Instituto observando os procedimentos administrativos vigentes.

e) encaminhar à tipografia os originais preparados para publicação.

f) encaminhar aos autores a primeira prova tipográfica dos trabalhos para as correções que se fizerem necessárias.

g) rever e conferir com os originais as provas dos artigos.

h) encaminhar à tipografia as provas corrigidas e fazer a revisão das demais provas necessárias.

i) cuidar da qualidade do papel definido para a impressão do texto e da capa.

j) acompanhar junto à empresa tipográfica o andamento dos serviços e a obediência dos prazos estabelecidos.

l) supervisionar a expedição e manter o intercâmbio com outras publicações e Instituições.

m) manter fichário atualizado de distribuição e de permuta das publicações do Instituto.

n) prestar informações relativas a publicações do Instituto Adolfo Lutz.

o) manter sob sua responsabilidade e guarda os exemplares dos números editados de todas as publicações oficiais do Instituto Adolfo Lutz.

Artigo 2° — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGULAMENTO DO BOLETIM DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ (BIAL)

Artigo 1° — O “Boletim do Instituto Adolfo Lutz” (BIAL) será regido pelo presente regulamento.

Artigo 2° — O “Boletim do Instituto Adolfo Lutz” (BIAL) terá por finalidade a divulgação de informações de interesse em Saúde Pública obtidas a partir das atividades desenvolvidas pelo Instituto Adolfo Lutz nas áreas da Vigilância Epidemiológica e Sanitária e também no apoio laboratorial aos serviços básicos de saúde, divulgando também resultados preliminares de investigações no campo da saúde coletiva.

Artigo 3° — O "Boletim do Instituto Adolfo Lutz” objetiva a ampla divulgação de informações de interesse em Saúde Pública originárias de atividades desenvolvidas no Instituto Adolfo Lutz, com ênfase à apresentação gráfica e tabular de dados levantados a partir de registros existentes nos diversos laboratórios do Instituto sem preocupar-se com análises pormenorizadas destes dados.

Artigo 4° — Observando estes objetivos, o BIAL publicará:

a) relatos suscintos de investigação de epidemias que contaram com a participação da Equipe Técnica do Instituto Adolfo Lutz, dando ênfase a aspectos relativos ao apoio laboratorial oferecido.

b) informações a respeito do comportamento de microorganismos, de parasitas, de indicadores de contaminação ambiental, de indicadores de qualidade de alimentos, medicamentos, cosméticos e embalagens, bem como perfis bioquímicos e hematológicos de grupos populacionais.

c) editoriais, notas e informações relativos a temas de atualidades no campo da Saúde Pública, e que tenham relação com a área de atuação de um laboratório de Saúde Pública.

d) nótulas da literatura mundial destinadas a divulgar tópicos sobre Saúde Pública e Ciências afins, destacando o aspecto considerado mais importante em artigos publicados em revistas científicas.

e) resenhas de livros e resumos de teses, de dissertações e de relatórios de pesquisas selecionados pela Comissão de Redação.

Artigo 5° — O BIAL terá como Editor-responsável o Diretor Geral do Instituto Adolfo Lutz.

Artigo 6° — O BIAL será dirigido pela Comissão de Redação das Publicações Oficiais do Instituto Adolfo Lutz.

Artigo 7° — O BIAL será elaborado e publicado com recursos do Instituto Adolfo Lutz, podendo receber contribuições financeiras de outras Instituições Oficiais com interesse no campo de conhecimentos abrangidos por esse Boletim.

Artigo 8° — A distribuição do BIAL será feita gratuitamente para toda a rede estadual de saúde e outras instituições envolvidas na prestação de serviços e ensino no campo da saúde pública, através da Seção de Comunicações do Instituto Adolfo Lutz.

Artigo 9° — O BIAL terá três Coordenadores de Publicações, cada um responsável, na sua respectiva área, pela coleta do material referente às três áreas de atuação do Boletim.

Artigo 10° — Os três coordenadores de publicações serão responsáveis pela revisão e adequação dos textos para publicação.

Artigo 11° — Caberá aos autores o envio do material datilografado, com tabelas e gráficos elaborados de acordo com as normas publicadas na ABNT — NB — 66/1978.

Artigo 12° — Após revisão dos textos, os três Coordenadores de Publicações deverão encaminhar a primeira prova do BIAL para apreciação da Comissão de Redação, que elaborará parecer aprovando ou não sua publicação, com ou sem modificações no texto.

Artigo 13° — Os textos serão publicados observando-se a ordem cronológica de recebimento, ressalvados os casos em que houver interesse manifesto do Instituto.

Artigo 14° — As notas publicadas no BIAL conterão o(s) nome(s) da(s) Seção(ões) ou Setor(es) e dos membros da equipe responsável pelos dados apresentados.

Artigo 15° — Os dados divulgados pelo BIAL, sempre que houver interesse poderão ser publicados na RIAL sob a forma de trabalhos científicos ou tecnológicos desde que observado o regulamento da RIAL.

Artigo 16° — É proibida a reprodução, mesmo que parcial dos dados publicados pelo BIAL sem a devida e prévia autorização da Comissão de Redação das Publicações Oficiais do Instituto Adolfo Lutz.

Artigo 17° — Este regulamento passa a vigorar a partir de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

 

REGULAMENTO DA COMISSÃO DE REDAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ

Artigo 1° — A Comissão de Redação de que trata este regulamento ficara ligada a Diretoria Geral do Instituto Adolfo Lutz e será coordenada pelo seu Presidente que contara com um Secretario por ele indicado dentre seus membros e referendado pela Comissão de Redação.

Paragrafo Único — O Presidente da Comissão de Redação será indicado pelo Diretor Geral, dentre seus membros, e referendado pelo Conselho Técnico Administrativo do Instituto para um mandato de três anos.

Artigo 2° — A Comissão de Redação será formada por um número ímpar de membros, fixado pelo Conselho Técnico Administrativo do Instituto, todos servidores de nível universitário do quadro de pessoal do Instituto Adolfo Lutz e indicados pelo Conselho Técnico Administrativo, garantindo-se que a representatividade mínima para cada uma das áreas Biomédicas e Química corresponda a 1/3 de seus membros.

Artigo 3° — O mandato dos membros da Comissão de Redação será de três anos, procedendo-se anualmente a renovação de 1/3 de seus membros de maneira a garantir a forma e representatividade mínima estabelecida no artigo 2°.

Artigo 4° — Os membros da Comissão de Redação poderão ter seus nomes indicados para ate dois mandatos consecutivos, expressamente vedada nova recondução antes de um interstício de 3 anos.

Artigo 5° — Compete à Comissão de Redação:

a) reunir-se mensalmente sob a coordenação do Presidente ou na falta deste, do membro da Comissão de Redação mais antigo na Instituição.

b) determinar a periodicidade da publicação da RIAL, do BIAL e da edição de números extras destas publicações.

c) estabelecer diretrizes para a distribuição da RIAL e do BIAL.

d) revisar, a pedido da CTA, livros, manuais e normas técnicas e outras publicações a serem editadas pelo Instituto.

e) deliberar sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Presidência.

Artigo 6° — São atribuições do Presidente da Comissão de Redação:

a) coordenar as reuniões da Comissão de Redação, tendo nas suas deliberações somente voto de qualidade.

b) cumprir e fazer cumprir o regulamento da “Revista do Instituto Adolfo Lutz’’ e as decisões da Comissão de Redação.

c) rever do Secretário da Comissão de Redação os originais entregues para publicação na Revista do Instituto Adolfo Lutz (RIAL) e encaminhá-los à Comissão de Redação na primeira reunião, rejeitando liminarmente aqueles cuja apresentação esteja em desacordo com as normas da RIAL.

d) supervisionar todas as fases da publicação da RIAL e sua tiragem.

e) coordenar a publicação de editoriais e noticiários sempre que oportuno.

f) fazer cumprir o regulamento do Boletim do Instituto Adolfo Lutz (BIAL) e as decisões da Comissão de Redação.

g) receber do Secretário da Comissão de Redação os originais entregues para publicação do BIAL, e encaminhá-los à Comissão de Redação na primeira reunião, rejeitando liminarmente aqueles que estiverem em desacordo com as normas do BIAL.

h) supervisionar todas as fases da publicação do BIAL e sua tiragem.

i) propor os nomes a serem designados para Coordenadores de publicação do BIAL.

j) propor o nome a ser designado para Secretario da Comissão de Redação.

l) apresentar anualmente a Comissão de Redação e ao Conselho Técnico Administrativo do Instituto Adolfo Lutz o relatório de atividades.

Artigo 7° — São atribuições do Secretário da Comissão de Redação:

a) comunicar aos membros da Comissão de Redação a data e a pauta da reunião.

b) elaborar as atas das reuniões da Comissão de Redação, que serão assinadas por todos os seus membros.

c) estabelecer e incentivar vínculos de comunicação entre a comunidade científica do Instituto e a Comissão de Redação.

d) receber todos os trabalhos originais destinados à publicação e encaminhá-los ao Presidente da Comissão de Redação.

e) acompanhar o trâmite de julgamento dos manuscritos submetidos à apreciação da Comissão de Redação, fazendo cumprir os prazos estabelecidos.

f) comunicar aos autores as decisões da Comissão de Redação quanto à publicação dos originais apresentados.

g) receber dos Coordenadores de Publicações os trabalhos originais destinados a publicação no BIAL e encaminhá-los ao Presidente da Comissão de Redação.

h) estabelecer contacto com outras publicações e Instituições visando ampliar a divulgação dos trabalhos de pesquisas realizados no Instituto Adolfo Lutz.

i) supervisionar as tarefas do corpo de auxiliares da Comissão de Redação.

j) distribuir tarefas e orientar pessoal de escritório posto à disposição da Comissão de Redação.

Artigo 8° — A Comissão de Redação contará com um corpo auxiliar, constituído por três Coordenadores de Publicações do BIAL, indicados por ela, sendo um para cada uma das áreas de Vigilância Epidemiólogica, Vigilância Sanitária e Ações Básicas de Saúde.

Artigo 9° — São atribuições dos Coordenadores de Publicações do BIAL:

a) cada um dos três Coordenadores terá sob sua responsabilidade, respectivamente, as áreas de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e de Ações Básicas de Saúde.

b) serão responsáveis, cada um em sua área, pelo contacto com os diversos laboratórios do Instituto, visando coletar material a ser submetido à apreciação da Comissão de Redação, observando as prioridades definidas por essa Comissão.

d) garantir que cada informe enviado ao BIAL conte com a anuência do responsável pela unidade geradora da informação.

e) submeter à Comissão de Redação, com três meses de antecedência, a prova do numero seguinte do BIAL.

Artigo 10° — Este Regulamento passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

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