Proteção Constitucional do aleitamento materno: preponderância do direito fundamental da saúde da criança sobre a liberdade econômica
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Palavras-chave

Direitos Fundamentais
infância e Juventude
Direito à saúde

Como Citar

Dantas, N. J. de O. (2010). Proteção Constitucional do aleitamento materno: preponderância do direito fundamental da saúde da criança sobre a liberdade econômica. Boletim Do Instituto De Saúde - BIS, 12(3), 240–247. Recuperado de https://periodicos.saude.sp.gov.br/bis/article/view/33758

Resumo

A NBCAL – Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (Portaria nº 2.051/01, do Ministério da Saúde; Resoluções RDC ANVISA nº 221/02 e RDC ANVISA nº 222/02; Lei nº 11.265/2006), visando contribuir para a adequada nutrição de lactentes e de crianças de primeira infância, trouxe limitações à liberdade econômica, conquanto regulou e limitou a promoção comercial, e orientou o uso apropriado dos alimentos para estas idades, trazendo, assim, proteção e incentivo ao aleitamento, nos termos das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Tais normas são claras e objetivas, podendo, apenas, cogitar-se de eventual inconstitucionalidade material diante da restrição imposta à livre iniciativa. Este trabalho sustenta que, mesmo sendo a liberdade econômica direito fundamental, a sua restrição legislativa é justificada diante da colisão com o direito à saúde da criança, também direito fundamental. Na sistemática constitucional, utilizou-se o princípio da proporcionalidade como mediador dos direitos colidentes, concluindo-se pela adequação e necessidade das restrições e pela constitucionalidade da Portaria 2.051/01, do Ministério da Saúde, e Resoluções RDC ANVISA nº 221/02 e RDC ANVISA nº 222/02.

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