Resumo
Os repelentes naturais têm se popularizado como alternativa aos sintéticos, despertando preocupação quanto à comercialização irregular. Este estudo observacional, descritivo e exploratório, baseado em análise documental, avaliou repelentes de insetos contendo ativos naturais para verificar o cumprimento das exigências regulatórias da Anvisa. Das oito amostras analisadas, apenas uma (12,5%) estava em conformidade; seis (75%) não possuíam registro e sete (87,5%) apresentaram irregularidades, como ausência de informações de segurança, uso de ingredientes não permitidos em repelentes cosméticos, inexistência de nomenclatura INCI e alegações inadequadas. Os resultados evidenciam falhas na adequação regulatória e reforçam a necessidade de implantação de monitoramento pós-mercado.
Referências
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9. Ministério da Saúde (BR). Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 949, de 12 de dezembro de 2024. Altera a Resolução RDC nº 907, de 19 de setembro de 2024 e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 18/2023. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 16 dez 2024. Seção 1(241):177-8.
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