Resultado das análises de alisantes capilares

Autores

  • Maria C. Santa Bárbara Instituto Adolfo Lutz
  • Lígia L. Miyamaru L. Miyamaru Instituto Adolfo Lutz

Palavras-chave:

alisante capilar, formaldeído, hidróxido de sódio, ácido tioglicólico

Resumo

Os alisantes capilares, segundo a legislação vigente, são de registro obrigatório, poispossuem substâncias irritantes em sua composição. Os alisantes são classificados comode uso comercial ou profissional, de acordo com a concentração máxima de ativo permitidapela legislação. Com a crescente ocorrência de produtos contendo ativos acima do limitemáximo permitido e substâncias de uso inadequado, o presente trabalho teve comoobjetivo divulgar os principais problemas encontrados nas amostras avaliadas no InstitutoAdolfo Lutz, no período de 2003 a 2007,quanto ao teor do princípio ativo confrontandocom a legislação vigente e às reações adversas relatadas pelos consumidores. Foramavaliadas 38 amostras de produtos alisantes de diferentes marcas e ativos, encaminhadaspela vigilância sanitária estadual e municipal de São Paulo, Procon e Instituto deCriminalística, sendo que 20 (52,63%) estavam em desacordo por apresentarem teor deativo acima do limite máximo permitido ou conterem formaldeído, somente permitido emcosmético como conservante ou para produtos destinados ao endurecimento das unhas.

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Publicado

2008-07-31

Como Citar

1.
C. Santa Bárbara M, L. Miyamaru LLM. Resultado das análises de alisantes capilares . Bepa [Internet]. 31º de julho de 2008 [citado 18º de abril de 2024];5(54). Disponível em: https://periodicos.saude.sp.gov.br/BEPA182/article/view/38698

Edição

Seção

Artigo Original