Resumo
Os alisantes capilares, segundo a legislação vigente, são de registro obrigatório, poispossuem substâncias irritantes em sua composição. Os alisantes são classificados comode uso comercial ou profissional, de acordo com a concentração máxima de ativo permitidapela legislação. Com a crescente ocorrência de produtos contendo ativos acima do limitemáximo permitido e substâncias de uso inadequado, o presente trabalho teve comoobjetivo divulgar os principais problemas encontrados nas amostras avaliadas no InstitutoAdolfo Lutz, no período de 2003 a 2007,quanto ao teor do princípio ativo confrontandocom a legislação vigente e às reações adversas relatadas pelos consumidores. Foramavaliadas 38 amostras de produtos alisantes de diferentes marcas e ativos, encaminhadaspela vigilância sanitária estadual e municipal de São Paulo, Procon e Instituto deCriminalística, sendo que 20 (52,63%) estavam em desacordo por apresentarem teor deativo acima do limite máximo permitido ou conterem formaldeído, somente permitido emcosmético como conservante ou para produtos destinados ao endurecimento das unhas.
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