Experimentação Animal: princípios éticos e legislação
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Palavras-chave

Animal
laboratório
ética
legislação

Como Citar

1.
E. O. S. Experimentação Animal: princípios éticos e legislação. Rev Inst Adolfo Lutz [Internet]. 30º de dezembro de 2004 [citado 4º de dezembro de 2024];63(1):127. Disponível em: https://periodicos.saude.sp.gov.br/RIAL/article/view/34831

Resumo

Em todo mundo, milhares de animais são utilizados em
pesquisas, testes biomédicos e práticas de ensino, contribuindo
para melhoria da qualidade de vida de seres humanos. No século
XX, intensificou-se o debate em torno da moralidade do uso de
animais em experimentos, o que se refletiu numa maior
preocupação da sociedade com o bem-estar animal. Como
resultado, ocorreram mudanças significativas nas políticas, leis
e regulamentações relacionadas à proteção de animais, que
passam a estabelecer recomendações básicas e critérios para
utilização, com o objetivo de limitar a dor e o sofrimento impostos
aos animais destinados à experimentação. Em geral, as leis e
regulamentações incorporaram os princípios éticos propostos
por Russell e Burch (3R’s), que indicam a redução do uso
(reduction), a adoção de métodos alternativos (replacement) e
o refinamento das técnicas envolvidas na experimentação animal
(refinement). À luz dos princípios dos Três Rs são analisadas
leis e regulamentações de países da Europa e das Américas. O

Reino Unido possui a lei pioneira e tradição histórica na proteção
de seus animais, centralizando no governo as ações de controle
da experimentação animal, porém ultimamente tem investido na
organização de comitês de ética institucionais. Nos Estados
Unidos da América o sistema de controle é realizado através de
políticas públicas e do funcionamento de comitês de ética para
cuidado e uso de animais. O Canadá, pioneiro na implantação
voluntária de comitês de ética voltados ao bem estar animal,
conta com a supervisão de um conselho nacional para elaboração
de políticas e regulamentações pertinentes. No Brasil, as
regulamentações vigentes não garantem eficácia à promoção
do bem estar ou não tratam especificamente da pesquisa com
animais. Consideramos que a efetivação de medidas legais, a
conscientização dos pesquisadores (3Rs), a implementação de
comitês de ética são essenciais para garantia do bem-estar e a
excelência das atividades técnico-científicas desenvolvidas em
animais.

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