Ética e Conduta de Boas Práticas

A RIAL está comprometida com a ética e a qualidade da publicação científica, apoiando padrões de comportamento ético e boas práticas para todas as partes envolvidas: autor(es), editor(es) e revisor(es). A Revista está empenhada em tomar as medidas necessárias que previnam o descumprimento desses princípios e orienta às partes envolvidas a pautarem seu comportamento pelos princípios internacionais de conduta e prática do Committee on Publication Ethics (COPE).

Dessa forma, entende-se como:

Deveres dos Editores:

  • Decisão de publicação: o editor da revista é responsável por decidir quais dos artigos submetidos à revista devem ser publicados. O editor é guiado pelas políticas do conselho editorial da revista e em estrita observância aos requisitos legais em matéria de difamação, violação de direitos autorais e plágio. O editor pode consultar o conselho editorial ou colaboradores na tomada de decisões.
  • Regras Justas: o editor deve avaliar manuscritos para o seu conteúdo intelectual, sem distinção de raça, sexo, orientação sexual, crença religiosa, origem étnica, nacionalidade, ou a filosofia política dos autores.
  • Confidencialidade: o editor e qualquer equipe editorial não deve divulgar qualquer informação sobre um manuscrito submetido a qualquer outra pessoa, com exceção do próprio(a) autor(a), revisores, potenciais colaboradores, outros conselheiros editoriais, e do editor, conforme o caso.
  • Divulgação e Conflitos de interesse: o editor não deve usar informações decorrentes de manuscritos recebidos e que não tenham sido publicadas, em sua própria investigação, sem o consentimento expresso e por escrito do(a) autor(a). O editor deve se abster de avaliar manuscritos nos quais tenha algum conflito de interesse resultante de relacionamentos competitivos ou colaborativos ou qualquer outro tipo de relacionamento ou conexões com qualquer um dos autores, empresas ou (possivelmente) instituições que estejam ligadas / conectadas aos artigos.
  • Participação e cooperação nas investigações: o editor deve tomar medidas de resposta razoáveis quando reclamações éticas foram apresentadas em relação a um manuscrito submetido ou artigo publicado.


 Deveres dos Revisores:

  • Contribuição para a decisão Editorial: a revisão por pares ajuda o editor na tomada de decisões editoriais e, através das comunicações editoriais com o(a) autor(a), pode também auxiliá-lo(a) na melhoria do artigo.
  • Pontualidade: qualquer revisor selecionado que não se sinta qualificado para avaliar a pesquisa relatada em um manuscrito ou que saib que a sua imediata revisão será impossível deve notificar o editor e desculpar-se do processo de revisão.
  • Confidencialidade: todos os manuscritos recebidos para avaliação devem ser tratados como documentos confidenciais. Eles não devem ser mostrados ou discutidos com os outros.
  • Padrões de objetividade: comentários devem ser conduzidos de forma objetiva e os avaliadores devem expressar suas opiniões claramente com argumentos de apoio.
  • Reconhecimento da Fonte: pares avaliadores devem identificar obras publicadas relevantes que não tenham sido citadas pelos autores. O revisor também deve chamar a atenção do editor sobre qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o manuscrito em questão e qualquer outro documento publicado de que tenham conhecimento pessoal.
  • Divulgação e Conflitos de Interesse: informação privilegiada ou ideias obtidas através da avaliação pelos pares devem ser mantidas em sigilo e não utilizadas para proveito pessoal. Os revisores não devem considerar manuscritos nos quais tenham algum conflito de interesse resultante de relacionamentos competitivos ou colaborativos ou qualquer outro tipo de relacionamento ou conexões com qualquer um dos autores, empresas ou (possivelmente) instituições que estejam ligadas / conectadas aos artigos.

Deveres dos Autores:

  • Padrões de Relato: autores de relatórios de pesquisas originais deverão apresentar um relato preciso do trabalho realizado, bem como uma análise objetiva de seu significado. Dados subjacentes devem ser apresentados com precisão no artigo. Um documento deve conter detalhes e referências suficientes para permitir que outros possam replicar o trabalho. Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas constituem um comportamento antiético e são inaceitáveis.
  • Originalidade e plágio: os autores devem garantir que suas obras sejam totalmente originais, e se os autores usaram o trabalho e / ou palavras de outros autores estas devem ter sido devidamente citadas ou cotadas. Plágio em todas as suas formas constitui um comportamento antiético de publicação e é inaceitável. Veja a política sobre Prevenção de Plágio e Uso de Inteligência Artificial.
  • Publicações múltiplas, redundantes ou concorrentes: um(a) autor(a) não deve, em geral, publicar manuscritos que descrevem essencialmente a mesma pesquisa em mais de uma revista ou publicação primária. Submeter o mesmo manuscrito a mais de uma revista simultaneamente e/ou publicar o mesmo artigo em diferentes revistas constituem um comportamento antiético de publicação e é inaceitável.
  • Reconhecimento de Fontes: reconhecimento adequado do trabalho dos outros deve ser feito sempre. Os autores devem citar as publicações que têm sido influentes na determinação da natureza do trabalho relatado. As informações obtidas em caráter privado, como na conversa, correspondência, ou discussão com terceiros, não devem ser utilizadas ou relatadas sem permissão explícita e por escrito da fonte. As informações obtidas no curso de serviços confidenciais, como manuscritos de arbitragem ou pedidos de subvenção, não devem ser utilizadas sem a autorização explícita e por escrito do autor do trabalho envolvido nesses serviços.
  • Autoria da publicação: a autoria deve ser limitada àqueles que contribuíram significativamente para a elaboração do trabalho apresentado.  Caso tenha dúvidas em relação à inclusão ou não de um indivíduo como co(autor), recomendamos ter como referência a taxonomia CRediT a qual inclui 14 categorias de papéis que podem ser desempenhados na elaboração de um artigo científico. O autor que submeter o manuscrito deve se assegurar que todos os coautores viram e aprovaram a versão final do documento e concordaram em sua apresentação para publicação na RIAL.
  • Divulgação e Conflitos de Interesses: todos os autores devem divulgar em seus manuscritos qualquer conflito de interesse financeiro ou substantivo/material que poderiam levar a influenciar os resultados ou a interpretações em seus manuscritos. Todas as fontes de apoio financeiro para o projeto devem ser divulgadas. Veja política sobre Conflito de Interesses.
  • Erros em trabalhos publicados: quando descoberto um erro significativo ou imprecisão na sua própria obra publicada, é obrigação do(a) autor(a) notificar imediatamente o editor da RIAL e cooperar com o editor para retratar ou corrigir o artigo. Veja a política sobre Errata e Retratação.

Deveres do Publisher

  • A RIAL está empenhada em garantir que a obtenção de verbas ou outra receita comercial não tem qualquer impacto ou influência sobre as decisões editoriais.
  • Nossos artigos são revisados para garantir a qualidade das publicações e usuários de ferramentas para identificação de plágio e similaridade.

(*) Esta Política de Ética é baseada em recomendações da Elsevier e do COPE - Committee on Publication Ethics -  Diretrizes de Melhores Práticas para Editores de Revistas.

Ética em Pesquisas Envolvendo Seres Humanos e Uso de Animais

A publicação de artigos que apresentem resultados de pesquisas envolvendo seres humanos e/ou animais está condicionada ao cumprimento dos princípios éticos internacionais e da legislação vigente no país em que a pesquisa foi realizada.

No caso de pesquisas envolvendo seres humanos, os estudos devem observar os princípios éticos da Declaração de Helsink da Associação Médica Mundial, bem como a legislação nacional aplicável. No Brasil, devem atender às normas da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), incluindo a Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012, e estar em conformidade com a Lei nº 14.874, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

As pesquisas envolvendo seres humanos deverão ser aprovadas por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) reconhecido pela CONEP. Nos casos de ensaios clínicos, os estudos deverão, adicionalmente, possuir registro em base de dados apropriada.

No caso de pesquisas envolvendo animais, os estudos devem atender à legislação específica aplicável no país de realização da pesquisa. No Brasil, devem observar as normas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), incluindo a Lei Federal nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para Fins Científicos e Didáticos (DBCA, 2024) e as Resoluções Normativas nº 12, nº 13 e nº 14. Adicionalmente, os estudos com animais deverão atender à Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e à Lei Federal 6.638/1976, no que couber. Os projetos deverão ser aprovados por Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) reconhecida pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Os autores deverão explicar, na seção MÉTODOS do manuscrito, que a pesquisa foi conduzida em conformidade com as normas éticas aplicáveis ao tipo de estudo realizado, incluindo informação clara sobre a aprovação ética obtida. Os autores devem também, informar ao final do RESUMO, o número do Certificado de Aprovação de Apreciação Ética (CAAE) gerado pelo Sistema CEP/CONEP (Plataforma Brasil) ou número do parecer do Comitê de Ética no Uso de Animais institucional.

No momento da submissão, deverão ser enviados, como documentos complementares, os respectivos pareceres de aprovação emitidos pelos Comitês de Ética competentes, devidamente assinados pela comissão.

Os autores deverão ter em seu poder todos os documentos referentes a este procedimento, que poderão ser solicitados em qualquer momento pelos editores da RIAL.