Regimento

 INSTITUTO ADOLFO LUTZ

Portaria DG 22, de 28-11-2013

Altera as disposições da Portaria IAL-3 do Diretor Geral de 26-08-2006, na parte em que especifica o Anexo I - Regulamento do Corpo Editorial da Revista do Instituto Adolfo Lutz.

 ANEXO I

REGULAMENTO DO

CORPO EDITORIAL DA REVISTA DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ

Capítulo I – Da Finalidade

Art. 1° - A Revista do Instituto Adolfo Lutz (RIAL) foi criada em 1940 e registrada sob 534, no Livro B, 2, matrículas de oficinas impressoras, jornais e outros periódicos, do arquivo do 2° Cartório, em 10-04-1958.

Art. 2° - A RIAL é uma publicação trimestral com a missão de divulgar resultados de investigações científicas relacionadas às ações de promoção à saúde, prevenção e controle de agravos e doenças de interesse em saúde pública, além de incentivar a produção de artigos científicos nas áreas de vigilância epidemiológica e sanitária e de proporcionar a atualização e aprimoramento de profissionais da área em âmbito nacional e internacional.

Art. 3° - A RIAL é inter e multidisciplinar, arbitrada, aberta a contribuições de autores nacionais e estrangeiros. Publica prioritariamente artigos originais com contribuições relevantes na área de saúde pública, realizadas com rigor científico e que possam ser replicadas e generalizadas. São também publicadas outras contribuições inéditas, desde que sobre temas atuais e importantes – artigos de revisão, comunicações breves, notas científicas, relatos de caso – além de resumos de teses e dissertações. Capítulo II Da Organização

Art. 4° - O Corpo Editorial da Revista do Instituto Adolfo Lutz terá a seguinte organização:

I - Editor Chefe

II - Editor Adjunto

III - Editores Assistentes

IV - Conselho Editorial

V - Secretaria Executiva

VI - Apoio Técnico

VII – Profissional Bibliotecário

Parágrafo único – O Corpo Editorial da Revista do Instituto Adolfo Lutz contará com um Corpo de Consultores ad hoc, indicados pelos Editores segundo áreas de conhecimento, para colaborar no julgamento de manuscritos recebidos com vistas à publicação.

Art. 5° - O Corpo Editorial da Revista do Instituto Adolfo Lutz ficará ligado à Diretoria Geral e será coordenado por seu Editor Chefe.

Capítulo III

Das Atribuições

Art. 6° - Do Editor Chefe

I – Aprovar e supervisionar a política editorial da RIAL;

II – Supervisionar as atividades do Corpo Editorial;

III – Convocar e presidir as reuniões do Corpo Editorial;

IV – Convidar Consultores ad hoc indicados pelos editores para colaborar no julgamento de manuscritos recebidos para publicação;

V – Supervisionar e conduzir os recursos financeiros e humanos, os aspectos administrativos e a produção editorial;

VI – Cumprir e fazer cumprir este Regulamento e as decisões do Corpo Editorial;

VII – Propor revisão do regimento interno e das instruções aos autores quando os mesmos necessitarem de alterações ou atualizações;

VIII – Supervisionar os manuscritos recebidos para publicação;

IX – Supervisionar o contato e o encaminhamento dos manuscritos ao Corpo de Consultores ad hoc;

X – Supervisionar o contato e o encaminhamento dos manuscritos aos autores;

XI – Decisão final sobre a publicação dos manuscritos;

XII – Supervisionar todas as fases de publicação e sua tiragem;

XIII – Encomendar artigos, quando necessário;

XIV – Coordenar a publicação de editoriais, sempre que oportuno;

XV – Coordenar a distribuição da Revista;

XVI – Acompanhar o impacto e a divulgação da Revista nos vários níveis de acesso.

Art. 7° - Do Editor Adjunto

I – Elaborar as memórias das reuniões;

II - Substituir o Editor Chefe, quando necessário.

Art. 8° - Dos Editores Assistentes

I – Reunir-se mensalmente, ou quando extraordinariamente convocado, com o Editor Chefe ou na falta deste, o Editor Adjunto;

II – Deliberar sobre assuntos que lhe forem solicitados pelo Editor Chefe;

III – Discutir, elaborar e atualizar a política editorial da RIAL;

IV – Elaborar e atualizar normas, roteiro para consultores ad hoc e outros documentos que se fizerem necessários;

V – Avaliar o mérito científico, interesse e viabilidade da publicação dos manuscritos recebidos;

 

VI – Classificar e avaliar se os manuscritos estão em conformidade com as normas para publicação na RIAL;

VII – Emitir parecer favorável ou desfavorável acerca do manuscrito submetido à publicação;

VIII – Indicar o Corpo de Consultores ad hoc;

IX – Avaliar o cumprimento das solicitações sugeridas pelos consultores ad hoc;

X – Organizar o conteúdo de cada número da RIAL;

XI – Auxiliar na revisão das provas da RIAL e na revisão final de forma e conteúdo;

XII – Sugerir convites para artigos de revisão;

XIII – Divulgar a RIAL;

XIV - Justificar formalmente suas eventuais faltas às reuniões.

Art. 9° - Do Conselho Editorial

I – Cumprir a política editorial da RIAL;

II – Constituir o corpo de assessores científicos;

III – Recomendar consultores ad hoc, quando solicitado;

IV – Assessorar os Editores na obtenção de recursos, sempre que solicitado.

Art. 10° - Da Secretária Executiva

I – Comunicar aos editores, o calendário das reuniões;

II – Receber e cadastrar os manuscritos recebidos em planilha de acompanhamento;

III – Encaminhar os manuscritos aos editores, com devido registro da distribuição em planilha de acompanhamento;

IV – Encaminhar os manuscritos aos consultores ad hoc, com o devido registro em planilha de acompanhamento;

V – Receber e registrar os pareceres recebidos dos consultores ad hoc;

VI – Encaminhar aos autores, os pareceres recebidos para as devidas correções;

VII – Encaminhar aos editores a versão revisada dos manuscritos;

VIII – Comunicar aos autores o parecer final do Corpo Editorial referente sua aceitação ou não do manuscrito para publicação;

IX – Organizar a Lista de Colaboradores a ser publicada no último fascículo do ano, com os nomes dos consultores ad hoc que emitiram parecer referente aos trabalhos publicados no respectivo volume;

X – Manter atualizada a planilha de acompanhamento e as informações referentes ao Corpo Editorial e consultores ad hoc;

XI – Arquivar cópias de todos os documentos e manuscritos submetidos à publicação;

XII – Encaminhar todo o expediente da RIAL;

XIII – Intermediar as atividades dos editores e do Apoio Técnico;

XIV – Orientar o Apoio Técnico da Revista.

Art. 11° - Do Apoio Técnico

I - O Corpo Editorial contará com Apoio Técnico para revisão gramatical dos idiomas português e inglês, normalização técnica e indexação, produção gráfica, produção eletrônica e disponibilização on-line da RIAL.

Art. 12° – Do Profissional Bibliotecário

I – Orientar o editor quanto às especificações necessárias (conversão e marcação) no preparo da revista para publicação eletrônica no Portal de Revistas Saúde SP, http://periodicos.ses. sp.bvs.br (Metodologia SciELO);

II – Promover a indexação da RIAL na Base de Dados Lilacs (Metodologia LildbiWeb) e/ou em outras bases de dados;

III – Indexar a RIAL na BVS Rede de Informação e Conhecimento, http://ses.sp.bvs.br;

IV – Divulgar a RIAL por meio do Portal de Revistas Saúde SP e da BVS Rede de Informação e Conhecimento;

V – Dar suporte e oferecer subsídios bibliográficos quando necessário. Capítulo IV Da Composição

Art. 13° - Da Equipe de Editores

I - A equipe de Editores será formada por Pesquisadores pertencentes ao quadro do Instituto Adolfo Lutz ou de outras instituições, especializados nas diferentes áreas de abrangência do periódico, com produção científica relevante. Outros profissionais de nível universitário cuja especialidade poderá contribuir de maneira notória para a produção científica e editorial poderão compor a referida equipe;

II – Considerando as características do RIAL como publicação científica multidisciplinar será garantida a representatividade MÍNIMA de 1/3 dos membros da Área Médica e 1/3 da Área de Produtos. Fica estabelecida também a proporção MÁXIMA de 1/3 para os membros externos ao instituto;

III - Cada Diretor de Centro Técnico do IAL – Laboratório Central e Centro de Laboratórios Regionais - poderá encaminhar ao Corpo Editorial da RIAL até duas indicações de profissionais conforme especificado no item I referentes as seguintes áreas técnicas:

  1. a) Médica: Centro de Bacteriologia, Centro de Patologia, Centro de Imunologia, Centro de Parasitologia e Micologia, Centro de Virologia, Centro de Procedimentos Interdisciplinares e Centros de Laboratórios Regionais;
  2. b) Produtos: Centro de Alimentos, Centro de Contaminantes, Centro de Medicamentos, Cosméticos e Saneantes e Centros de Laboratórios Regionais. IV - O Corpo Editorial da RIAL fará a escolha dos representantes entre as indicações recebidas, considerando a área de atuação e o perfil da demanda de publicações no período. Os indicados deverão manifestar interesse e disponibilidade para compor a equipe de Editores da RIAL.

Art. 14° - Do Conselho Editorial

I - O Conselho Editorial será formado por membros com produção científica relevante, na proporção MÍNIMA de 80% de membros externos ao Instituto Adolfo Lutz. Capítulo V Do funcionamento

Art. 15° - Do Mandato:

I - Os editores terão mandato de 03 anos, devendo ser mantido pelo menos 50% dos membros para somente mais um mandato;

II - Os editores poderão ter seus nomes indicados para até dois mandatos consecutivos, sendo expressamente vedada nova recondução antes de um interstício de três anos;

III - A escolha de novos membros da RIAL deverá ser realizada 30 dias antes do término do mandato dos representantes em exercício.

Art. 16° - Da Coordenação:

I – A cada mandato, um Editor Chefe será escolhido entre os pares; II - O Editor Chefe contará com um Editor Adjunto por ele indicado dentre os Editores Assistentes.

Art. 17° - Das Reuniões:

I - O Corpo Editorial se reunirá ordinariamente 01 vez ao mês, em calendário a ser organizado pelos membros e divulgado à Instituição, e extraordinariamente de acordo com a necessidade por convocação do Editor Chefe;

II - A presença às reuniões é obrigatória; em caso de 02 faltas consecutivas sem justificativa por escrito, ou em caso de 03 faltas consecutivas com justificativa, porém associadas à ausência de envolvimento nas atividades do Corpo Editorial, o Editor Chefe solicitará o desligamento do membro e a indicação de novo membro para recompor o Corpo Editorial;

III - Caberá ao Editor Chefe expedir o aviso de convocação à equipe de editores, com antecedência mínima de 07 dias;

IV - Quando se tratar de convocação extraordinária poderá ser dispensado o prazo para sua convocação;

V – A participação dos Editores será registrada em lista de presença anexada a memória da reunião.

Art. 18° - Do fluxo de trabalho

I - O fluxo para avaliação dos manuscritos a serem publicados na RIAL será estabelecido conforme segue:

  1. a) entrega do manuscrito por meio eletrônico ou impresso à Secretária Executiva, que por sua vez emitirá recibo de recebimento ao(s) autor(es);
  2. b) cadastramento do manuscrito recebido em planilha, arquivamento de uma cópia e encaminhamento do trabalho ao Editor chefe; c) após triagem do Editor chefe, o trabalho será apreciado pelos editores na primeira reunião subseqüente ao recebimento do mesmo, quando será classificado quanto sua categoria e se os manuscritos estão em conformidade com as normas para publicação na RIAL; indicar dois pareceristas ligados à área de especialização;
  3. d) encaminhamento do trabalho aos pareceristas, escolhidos pelos editores, atenderá às seguintes disposições:

d.1) se entre autores estiver algum membro do IAL, os dois pareceristas serão obrigatoriamente externos à instituição;

d.2) se todos os autores forem externos ao IAL, um dos pareceristas poderá ser do Corpo Editorial ou da Instituição;

d.3) os pareceristas terão seus nomes mantidos em sigilo;

d.4) o parecer deverá estar acompanhado do formulário de avaliação padrão da RIAL devidamente preenchido e anexado ao trabalho;

d.5) os pareceristas terão um prazo de 21 dias para avaliação dos trabalhos;

d.6) se não houver concordância entre os pareceres dos dois relatores, um terceiro parecerista deverá ser indicado pelos editores;

d.7) os autores terão um prazo de 15 dias para atenderem às solicitações dos pareceristas e do Corpo Editorial, realizando as modificações pertinentes. Findo este prazo e não havendo atendimento o trabalho poderá ser considerado rejeitado;

d.8) o trabalho que receber duas rejeições será devolvido aos autores com as devidas justificativas; d.9) o trabalho aprovado será avaliado formalmente por um dos editores quanto ao formato para prepará-lo para publicação.

Capítulo VI

Disposições gerais

Art 19° - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regulamento serão dirimidos pelo Editor Chefe da RIAL.

Art. 20° - Este Regulamento poderá ser modificado por proposta de maioria simples dos membros do Corpo Editorial.

Art. 21° - Este Regulamento passa a vigorar a partir de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário