COMPARAÇÕES DE LEGISLAÇÕES VIGENTE E REVOGADAS EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS, AVALIADOS QUANTO AO PARÂMETRO MICROSCÓPICO
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Como Citar

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Graciano R, Ribeiro A, Peresi J, Teixeira I, Povinelli R, Nardi S. COMPARAÇÕES DE LEGISLAÇÕES VIGENTE E REVOGADAS EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS, AVALIADOS QUANTO AO PARÂMETRO MICROSCÓPICO. Rev Inst Adolfo Lutz [Internet]. 22º de outubro de 2009 [citado 18º de julho de 2024];68(Suplemento 1):BQ-58. Disponível em: https://periodicos.saude.sp.gov.br/RIAL/article/view/40358

Resumo

A análise microscópica constitui um parâmetro de avaliação de boas práticas de fabricação, pois evidencia as condições higiênicas de produtos alimentícios. A legislação vigente, Resolução RDC nº175 ANVS/MS, que passou a vigorar em 08/07/03, revogou o item 8 "higiene" da Resolução nº12/78 CNNPA/MS, que exigia ausência de sujidades, parasitos e larvas; a Portaria n°01/86 DINAL/SNVS/M S e a Portaria nº 519/98 SVS/MS, com limites de tolerância para fragmentos de insetos e para insetos inteiros próprios da cultura. O objetivo deste estudo foi avaliar os resultados dos laudos analíticos microscópicos de alimentos e submetê-los as legislações vigente e revogadas. As 621 amostras de 18 produtos alimentícios comercializados na Região de São José do Rio Preto-SP foram coletadas pelos Grupos Técnicos de Vigilância Sanitária GVS XXIX-SJRP e GVS XXX- Jales e analisadas quanto às condições higiênicas pelo laboratório de Microscopia Alimentar do Instituto Adolfo Lutz - Laboratório Regional de SJRP segundo metodologias padronizadas pela AOAC-2000. Das 621 amostras analisadas, 287 (46,2%) continham matérias estranhas. Fragmentos de insetos foram observados em 247 (40,0%) amostras, e as 40 (6,2%) restantes continham pêlos de animais, ácaros, larvas, corrodência, dentre outras sujidades. Do total de laudos analíticos avaliados, apenas 16 (5,6%) estavam em discordância com a legislação vigente (Resolução RDC 175), por conter pêlos de roedor, matéria microscópica esta considerada de risco à saúde humana. Quando os mesmos laudos analíticos foram submetidos às legislações revogadas, tal discordância elevou-se para 211 (73,6%) pela presença de fragmentos de insetos em qualquer quantidade ou outros tipos de matérias estranhas. Os resultados mostraram que a legislação vigente se contrapõe aos rígidos padrões das legislações revogadas, e irão colaborar para avaliar o impacto da RDC 175/2003 a médio prazo, e, consequentemente, verificar a real necessidade de revisão da mesma.

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Copyright (c) 2009 RAS Graciano, AK Ribeiro, JTM Peresi, ISC Teixeira, RF Povinelli, SMT Nardi

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