Resumo
O consumo de barras proteicas tem aumentado nos últimos anos, justificado pela facilidade de transporte e a ideia de lanche saudável. Os rótulos dos alimentos comercializados embalados são a única forma de comunicação com o consumidor final; assim, eles precisam ser claros e padronizados, pois isso facilita a comparação entre os diversos produtos. O glúten é um complexo proteico presente em alguns ingredientes como trigo, cevada e centeio e seus derivados, e é responsável por desencadear sinais e sintomas em indivíduos celíacos. A Lei nº 10.674/2003 determina que todos os produtos que contenham glúten informem seus consumidores com objetivo de evitar as complicações associadas à doença celíaca. O presente estudo teve como objetivo a análise de rótulos de barras proteicas para a pesquisa do status da presença de glúten, e confronto com a lista de ingredientes declarada. Foram analisadas 10 embalagens de barras proteicas, comercializadas na cidade de São Paulo, adquiridas entre julho e agosto de 2024. Todas as 10 embalagens apresentaram a informação “não contém glúten”, contudo uma das barras proteicas é formulada com extrato de malte, que aparece em primeiro lugar na lista de ingredientes. Malte é um derivado da cevada e, portanto, contém glúten em sua composição, não sendo seu consumo adequado para celíacos. Há formulações de malte sem glúten, contudo não há indicação no rótulo do produto se esse é o ingrediente usado na formulação da barra. A presença de glúten nos alimentos pode ser avaliada através de testes como cromatografia e ELISA, que podem fazer parte do escopo de análises da Vigilância Sanitária Municipal, já que alimentos são produtos de interesse à saúde. A presença de malte, sem a especificação de sua composição, e da informação “não contém glúten” no rótulo dos alimentos, é um fator de confusão para o consumidor.
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