Resumo
Os elementos histológicos de guaraná são típicos e facilmente identificáveis ao microscópico. Os extratos de guaraná, devidamente filtrados não apresentam estes elementos, são completamente límpidos e transparentes. A presença dos elementos histológicos da Paullinia cupana não aumenta o teor dos princípios imediatos desses extratos. É, portanto, desnecessária, absurda e prejudica o aspecto do produto. Expostos à ação do ar e da luz, os extratos de guaraná se tornam opalescentes, turvos e adquirem, por vezes; depósito volumoso, devido a oxidação e precipitação de alguns de seus princípios mais ou menos alteráveis. Examinado ao microscópio este sedimento não revela a menor semelhança com os elementos histológicos da semente do guaraná. O refrigerante de guaraná, preparado com o extrato, não revelará a presença de tais elementos. Se os apresentar é porque o produto não foi filtrado ou foi preparado com infuso ou extrato, em cuja obtenção não foram seguidas as regras da técnica fármaco-química. O refrigerante de guaraná ou, separadamente, seus componentes, devem ser previamente filtrados, isentos, portanto de substâncias insolúveis e de impurezas. O produto filtrado pode somente apresentar depósito quando: submetido a uma esterilização imperfeita,
dando lugar ao crescimento de germes e leveduras; quando se tratar de produto de fabricação antiga, provindo, neste caso, o depósito, do extrato de guaraná, devido a combinações de natureza bioquímica, ulteriores ao engarrafamento do produto. A ausência de elementos histológicos nos produtos de guaraná foi quase absoluta em 48 amostras examinadas durante o ano de 1941, pela subseção de Microscopia Alimentar do Instituto Adolfo Lutz. O exame microscópico não pode decidir do resultado das análises destes produtos, pois os irá condenar pela ausência de elementos histológicos, de acordo com a lei vigente, quando se fazia necessária a sua aprovação. A Microscopia só deverá opinar quanto à presença de impurezas e de leveduras e germes com vitalidade - neste caso - auxiliada pela Bacteriologia. Ao exame químico deverá competir a aprovação ou condenação dos produtos de guaraná, pela pesquisa e dosagem dos seus componentes, principalmente da guaranina (trimetilxantina). À vista do exposto, o artigo no 168 do Regulamento do
Policiamento da Alimentação Pública deve ser alterado; excluindo-lhe a exigência da presença dos elementos histológicos da Paullinia cupana nos refrigerantes denominados "Guaranás".
Referências
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