Acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde

Autores

  • Dalva Regina Massuia Núcleo Técnico de Humanização da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
  • Lígia Maria Carvalho de Azevedo Soares Grupo Técnico de Ações Estratégicas da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
  • Eliana Ribas Núcleo Técnico de Humanização da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo

Resumo

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Referências

Brasil. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro

de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de

de novembro de 2000, que dá prioridade

de atendimento às pessoas que especifica,

e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que

estabelece normas gerais e critérios básicos

para a promoção da acessibilidade das pessoas

portadoras de deficiência ou com mobilidade

reduzida, e dá outras providências. Diário

Oficial da União. 03 dez 2004; Seção 1:5.

Brasil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de

Institui a Lei Brasileira de Inclusão

da Pessoa com Deficiência (Estatuto da

Pessoa com Deficiência). Diário Oficial

da União. 07 jul 2015; Seção 1:2.

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Técnicas. NBR9050: Acessibilidade

a mobiliário, espaços e equipamentos

urbanos. Rio de Janeiro: ABNT; 2004.

Castro SS, Lefreve F, Lefreve AMC,

Cesar CLG. Acessibilidade aos serviços

de saúde por pessoas com deficiência.

Rev. saúde pública. 2011; 45(1):99-105

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Publicado

2016-12-30

Como Citar

1.
Regina Massuia D, Carvalho de Azevedo Soares LM, Ribas E. Acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde. Bepa [Internet]. 30º de dezembro de 2016 [citado 12º de maio de 2024];13(156):31-8. Disponível em: https://periodicos.saude.sp.gov.br/BEPA182/article/view/37797

Edição

Seção

Artigos de pesquisa