Resumo
Este artigo propõe uma reflexão dos direitos humanos na Constituição de 1988 e como esses foram significativos para normatizar direitos para as pessoas LGBTI+ no Brasil. É de conhecimento de profissionais que atuam com essa parcela da população, do movimento social e da sociedade, que os desafios às vivências são frequentes, e que na omissão legislativa, não restou outra tarefa a não Ser e Resistir perante o poder judiciário. Como pesquisadora dos estudos de gênero e direitos humanos, nossa contribuição neste periódico será o de pontuar como os direitos humanos das pessoas LGBTI+ enfrenta contornos refratários no Brasil, apesar dos avanços jurídicos e políticas públicas, ainda que insuficientes e apontar o inventário de normatizações e marcos jurídicos ao longo das últimas décadas.
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Sites consultados
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https://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/pdf/Resolucao-1-20-pt.pdf
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