Abstract
Neste trabalho discutem-se questões relativas a pactuações e acordos nas
regiões e redes de saúde no Brasil e a mediação sanitária como proposta
de intervenção. O objetivo é apresentar a mediação pré-processual como
instrumento de prevenção de conflitos e de sua resolução no âmbito do
Sistema Único de Saúde. Trata-se de um estudo exploratório apoiado no
referencial teórico da hermenêutica crítica, que se utilizou de pesquisa
bibliográfica. Analisou-se a concepção de regiões e redes de saúde e sua
importância para consolidação do SUS num Brasil desigual, e a mediação
sanitária como método pacífico de resolução de conflitos na gestão no SUS
nos territórios. Os resultados do estudo revelam que conflitos na execução
de ações e serviços públicos de saúde e na governança do sistema estão
presentes no cotidiano do SUS e que esforços para mediá-los devem ser
empreendidos utilizando-se ferramentas de gestão, de mediação, e de direito
público. O estudo conclui que a mudança de paradigma, de uma cultura
centrada na adjudicação de conflitos para uma cultura de pacificação das
partes, deve ser implementada paulatinamente no Brasil, e que a efetivação
da mediação sanitária, como elemento importante para a mudança de
paradigma, é recomendável como método para dirimir questões de
governança na pactuação intergovernamental do Sistema Único de Saúde.
References
Campos, Gastão W. S. Efeitos paradoxais
da descentralização no Sistema Único
de Saúde do Brasil. In: Fleury S,
organizador. Democracia, descentralização
e desenvolvimento: Brasil & Espanha. Rio
de Janeiro: Editora FGV; 2006. p. 417-42.
Lima e Vianna et al. Regionalização
e acesso à saúde nos estados
brasileiros: condicionantes históricos
e político-institucionais. Ciênc.
saúde coletiva vol.17 no.11 Rio
de Janeiro Nov. 2012
Ouverney, AM, Noronha, JC. Modelos
de organização e gestão da atenção à
saúde: redes locais, regionais e nacionais.
In Fundação Oswaldo Cruz. A saúde no
Brasil em 2030 - prospecção estratégica do
sistema de saúde brasileiro: organização e
gestão do sistema de saúde [online]. Rio
de Janeiro: Fiocruz/Ipea/Ministério da
Saúde/Secretaria de Assuntos Estratégicos
da Presidência da República, 2013. Vol.
pp. 143-182. ISBN 978-85-8110-017-3.
Available from SciELO Books .
Soares A. O subfinanciamento da
saúde no Brasil: uma política de estado
[tese]. Campinas: Universidade de
Campinas; 2014. Disponível em: http://
repositorio.unicamp.br/jspui/handle/
REPOSIP/312960. Acesso em: 28 ago 2017.
Brasil. Decreto nº 7.508, de 28 de junho
de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências.
Diário Oficial da União 2011; 29 jun.
Brasil. Tribunal de Contas da União.
Relatório de Auditoria - 2015.
Disponível em: http://portal.tcu.gov.br/
lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=
A8182A250D20C48015116
B40DA40219&inline=1.
Acesso em: 21 set 2017.
Organização Mundial da Saúde. Relatório
Mundial da Saúde. Financiamento
dos sistemas de saúde: caminho para
a cobertura universal. Disponível em: http://www.who.int/whr/2010/
whr10_pt.pdf. Acesso em: 29 set 2017.
Santos, L, S. Campos, G. W. S. SUS Brasil:
região de saúde como caminho. Saúde Soc.
São Paulo. v.24, n. 2, p. 438-446, 2015.
Jornal de Londrina. IPEA mostra a
desigualdade de acesso à saúde no
Brasil. Disponível em: http://www.
ibacbrasil.com/noticias/enfermagem/
ipea-mostra-a-desigualdade-de-acesso-asaude-no-brasil. Acesso em: 15 set 2017
Soares A. Formação e desafios do
sistema de saúde no Brasil: uma análise
de investimentos realizados para
ampliação da oferta de serviços. Cad.
Saúde pública. 2007;23(7):1565-72.
Soares, A. Impasses na saúde pública
no Brasil: o avanço do SUS depende de
reformulação do Pacto Federativo. BEPA,
Bol. epidemiol. paul. 2016;13(147): 27-9.
Oliveira, N. A. Direito Sanitário:
Oportuna discussão via coletânea
de textos do ‘blog Direito Sanitário:
Saúde e Cidadania’. 1 ed. ANVISA,
CONASEMS, CONASS. Brasília: 2012.
D’Antonio, S.S. Mediação sanitária:
diálogo e consenso possível. Cadernos
Ibero-Americanos de Direito Sanitário.
Brasília, 5(2): 8-22, abr-jun, 2016.
Brasil. Constituição da República
Federativa do Brasil de 5 de outubro de
Diário Oficial da União, 1988; 5 out.
Brasil. Lei nº 13.140, de 26 de junho de
Dispõe sobre a Mediação entre
particulares como meio de solução de
controvérsias e sobre a autocomposição
de conflitos no âmbito da administração
pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de
julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6
de março de 1972; e revoga o § 2o
do art.
o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997.
Diário Oficial da União, 2015; 29 jun.
Assis, G. A ação institucional de
Mediação sanitária: Direito, saúde
e cidadania. Cad. IberAmer. Direito
Sant. Brasília, v. 2, n.2. 2013.
Delduque, M.C.; Castro, E. V. A
Mediação Sanitária como alternativa
viável à judicialização das políticas
de saúde no Brasil. Saúde
Debate v. 39, n. 105, 2015.
Grinover, A. P., Sadek, M.T. Watanabe,
K. Estudo qualitativo sobre boas
práticas em Mediação no Brasil / E82q
coordenação: Ada Pellegrini Grinover,
Maria Tereza Sadek e Kazuo Watanabe
(CEBEPEJ), Daniela Monteiro Gabbay
e Luciana Gross Cunha (FGV Direito
SP); colaboradores: Adolfo Braga Neto
[et al.]. – Brasília: Ministério da Justiça,
Secretaria de Reforma do Judiciário, 2014.
Moreira, T. Do “Pacta Sunt Servanda”
ao “Rebus Sic Stantibus”: uma nova
hermenêutica do direito das obrigações.
Disponível em: https://taironysouza.
jusbrasil.com.br/artigos/406775468/
do-pacta-sunt-servanda-ao-rebus-sicstantibus-uma-nova-hermeneuticado-direito-das-obrigacoes.
Acesso em: 29 set 2017.
Fischer, R. Como chegar ao sim: negociação
de acordos sem concessões. 2 ed. revisada
e ampliada – Rio de Janeiro: Imago, 2005.
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Copyright (c) 2022 Adilson Soares, Rogério Guimarães Frota Cordeiro