Abstract
Objetivo: Abordar as leis sobre fornecimento de produtos à base de cannabis em andamento nos estados brasileiros e discutir o papel a ser desempenhado pelas coordenações estaduais de Assistência Farmacêutica (CAF). Métodos: Estudo descritivo das leis aprovadas nos estados e relato de experiência da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo no processo de implementação da lei para fornecimento de canabidiol no SUS. Resultados: Treze leis foram aprovadas em âmbito federal e estadual de 2016 a 2023. As leis do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo propõem criação de comissão de trabalho para implantar as diretrizes dessas políticas. Em São Paulo, criou-se um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para dispensa de canabidiol nos casos refratários aos medicamentos preconizados, na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa. Discussão e conclusão: A análise das Leis, indica textos genéricos, sem especificar as condições de saúde para uso do produto. Considerando a imposição do fornecimento de produtos à base de cannabis por meio de Leis estaduais, é importante que as CAF locais realizem monitoramento e avaliação do uso desses produtos quanto à efetividade, segurança e equidade.
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