Resumen
O Grupo de Enfrentamento à Morte Materna Infantil da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, formado em 2018, teve suas atividades retomadas em 2019 e vem trabalhando para ampliar a qualificação dos serviços ofertados e a produção do cuidado no âmbito do Ciclo gravídico, puerperal e puericultura. O Estado de São Paulo entendendo a problemática da morte materna, infantil e fetal envolve diferentes atores que visam garantir que as políticas estaduais sejam executadas. O objetivo deste informe técnico é apresentar o Plano de Trabalho de 2022 que trata do trabalho junto aos Departamentos Regionais de Saúde e seus respectivos diretores. O Grupo de Enfrentamento à Morte Materna Infantil e Fetal foi formado em 2018, finalizando suas ações no mesmo ano. Reformulado em 2019, ficando sua gestão na Coordenadoria de Controle de Doenças, sob responsabilidade do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna Infantil e Fetal.
Citas
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei Orgânica da Saúde. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, set. 1990.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Saúde. Linha de cuidado da gestante e puerpério: manual técnico do pré-natal, parto e puerpério. São Paulo; 1ª ed. 2018. XX p.
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