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1.
Megid MC. Editorial. Bepa [Internet]. 31 de agosto de 2015 [citado 24 de noviembre de 2024];12(140):1-2. Disponible en: https://periodicos.saude.sp.gov.br/BEPA182/article/view/38158

Resumen

“O cigarro é o mais perfeito dos prazeres. É requintado e deixa insatisfeito. Que mais se poderia desejar?”               

Oscar Wilde, 1891 

 Assim descreve o dramaturgo e poeta Irlandês o “glamour” do cigarro à época. Mesmo após inúmeras pesquisas científicas relacionar o tabagismo a doenças, a conscientização e a mudança de comportamento das pessoas têm sido um grande des afio ao redor do mundo.      A Organização Mundial da Saúde (OMS), entre outras instituições científicas, principalmente das áreas de saúde e meio ambiente, assim como inúmeras organizações não governamentais, apontam o tabagismo como uma das mais graves doenças da era contemporânea, constituindo uma ameaça real e importante à saúde pública. O cigarro é responsável por uma série de doenças, e é fator determinante das duas maiores causas de morte por doença em todo o mundo: as doenças cardiovasculares e o câncer, sendo que estudos recentes já apontam 55 doenças relacionadas ao tabagismo. Vetar o consumo de produtos fumígenos nos ambientes fechados de uso coletivo é dever dos governos alinhando às tendências internacionais de combate aos males causados pelo tabagismo passivo, que se configura a terceira causa de mortes evitáveis no ranking da OMS. Garantir aos cidadãos o direito à saúde, oferecendo consultas, exames e medicamentos gratuitamente é dever do Estado, mas é preciso incentivar hábitos saudáveis que possam prevenir doenças e assegurar melhor                qualidade de vida a todos. Há seis anos o governo do estado de São Paulo tomou a iniciativa de se adiantar na regulamentação do tema, para além do arcabouço legal existente no país, e aprovou a Lei 13.541/2009 proibindo o consumo de produtos fumígenos em ambientes fechados ou parcialmente fechados, de uso coletivo, público ou privado. Lançou, ainda, à mesma época, a “Campanha Ambientes Saudáveis e Livres do Tabaco”, que ganhou notoriedade e força pelo seu aspecto educativo e fiscalizador, com resultados extremamente      positivos. Assegurar que os ambientes fechados sejam livres de tabaco significa criar condições para evitar que a grande maioria da população que não fuma respire a fumaça dos cigarros alheios e fique exposta ao risco de doenças coronarianas, infarto do miocárdio, enfisema pulmonar e câncer. Ainda,proporcionar ao trabalhador condições de trabalho seguras e livres de agravantes, perigos e riscos        à saúde. Os benefícios obtidos pela população com a medida da Lei Antifumo no estado de São Paulo (ESP) são amplamente reconhecidos e aprovados pelos paulistanos. (pesquisa ACTBr- datafolha  2013). Ainda, segundo a mesma pesquisa, nove entre dez paulistanos aprovam a lei antifumo, que entrou em vigor no estado de São Paulo em 2009, e acreditam que ela deva ser implementada em todo o país.                Que o cigarro encurta a vida, não há mais dúvida. Estatísticas no mundo inteiro atestam esse fato. A saída é elaborar um programa nacional de educação. Nenhuma lei é aplicável se não tiver base educacional e nenhum programa educacional funciona, se não contar com o amparo da lei. Legislação e educação constituem um binômio interdependente. Por isso, além de legislar em favor da saúde, o ESP está atento quanto ao cumprimento da Lei Antifumo. O governo paulista tem enfrentado o problema com muita responsabilidade, e hoje é          possível afirmar que se tornou regra social: em ambientes coletivos fechados, total ou parcialmente, não se fuma! De acordo com o Inca (Instituto Nacional de Câncer) “Pode-se considerar como marco legislativo brasileiro a Lei Estadual de São Paulo Nº 13.541/2009, regulamentada pelo Decreto Nº 54.311/2009, a qual vigora desde 07/08/2009” (RESPIRA BRASIL: As Legislações de Ambientes Livres de Fumo das Cinco Regiões do Brasil – 2011). Vale ressaltar, o estudo inédito do Instituto do Coração (InCor), do Hospital das Clinicas da            Faculdade de Medicina da USP, revelou que multiplicou por três a velocidade com que caiu o número de internações por doença cardiovascular e acidente vascular cerebral após a entrada em vigor da Lei Antifumo (JaquelineScholz e Tania Ogawa Abe – Ambulatório de Tabagismo InCor – 2015).  As discussões sobre as diversas implicações decorrentes do uso do tabaco no âmbito da saúde são vastas e essa edição do Boletim Epidemiológico Paulista publica, de forma oportuna, o artigo “Custos hospitalares de doenças tabaco- relacionadas no Sistema Único de Saúde (SUS): um estudo comparativo entre Brasil, Região Sudeste e estado de São Paulo”. Atualmente o direito dos cidadãos de viverem em ambientes coletivos, total ou parcialmente fechados, livres do tabaco está garantido no estado de São Paulo, combatendo um importante fator de risco à população para moléstias graves, incapacitantes e fatais. “Essas leis estão salvando vidas”, destacou o presidente da instituição Cancer Research UK, Jean King. As leis, assim como os estudos científicos colocam o tema em pauta e contribuem para que as políticas públicas avancem na promoção à saúde e redução da morbimortalidade ocasionada pelo consumo do tabaco.               

Maria Cristina Megid               

Diretora do Centro de Vigilância Sanitária (CVS/CCD/SES-SP)                                 

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