Qualidade e autenticidade de amostras de chá de camomila (Matricaria recutita L. – Asteraceae)
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Palavras-chave

Matricaria recutita
ASTERACEAE
controle de qualidade
camomila

Como Citar

1.
Falkowski GJS, Jacomassi E, Takemura OS. Qualidade e autenticidade de amostras de chá de camomila (Matricaria recutita L. – Asteraceae). Rev Inst Adolfo Lutz [Internet]. 1º de janeiro de 2009 [citado 3º de maio de 2024];68(1):64-72. Disponível em: https://periodicos.saude.sp.gov.br/RIAL/article/view/32744

Resumo

Com o objetivo de avaliar a qualidade dos chás de camomila (Matricaria recutita), comercializadas na cidade de Umuarama-Paraná, essas amostras foram analisadas quanto à autenticidade do produto, características organolépticas, pureza, teor de umidade e cinzas totais, rotulagem e peso médio, em relação aos correspondentes dados indicados no rótulo da embalagem. A presente análise mostrou a presença de taxas de impurezas acima de 5% em 85,7% das amostras de chá em forma de capítulos florais íntegros e em100% das amostras comercializadas na forma de sachet. O elevado teor de matéria orgânica estranha altera as características organolépticas do chá. Quanto aos descritivos nos rótulos da embalagem dos produtos verificou-se a falta de informações, o qual indica a não conformidade com a legislação vigente. Os dados do presente trabalho mostram que a maioria dos produtos comercializados não se encontrava em concordância com a legislação vigente. Torna-se, portanto, necessária maior assiduidade na ação fiscalizadora dos produtos alimentícios comercializados pela Vigilância Sanitária.
https://doi.org/10.53393/rial.2009.v68.32744
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Referências

1. Duarte MR, Lima MO. Análise farmacopéica de amostras de camomila – Matricaria recutta L., Asteracae. Visão Acadêmica2003; 4(2): 89-2.

2. Farmacopeia Brasileira. 4ª ed. São Paulo: Atheneu; 2000.

3. Brasil. Resolução RDC nº 48, de 16 de mar. 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Dispõe sobre o registro de medicamentos fi toterápicos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 mar. 2004.

4. Brasil. Resolução RE nº 89, de 16 de mar. 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Dispõe sobre o registro simplifi cado de medicamentos fi toterápicos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 mar. 2004.

5. Valdir Junior FV, Pinto AC, Maciel MAM. Plantas medicinais: cura segura?. Química Nova2005; 28(3): 519-28.

6. Brandão MGL. Recomendações para avaliação da qualidade de drogas e extratos vegetais pelas farmácias de manipulação. Infarma 1997; 6(1/2): 6-9.

7. Brandão MGL, Freire, N, Vianna-Soares, CD. Vigilância de fitoterápicos em Minas Gerais: verificação da qualidade de diferentes amostras comerciais de camomila. Cad Saúde Pública 1998; 14(3): 613-16.

8. Costa CC et al. Qualidade de folhas de Guaco (Mikana glomerata Sprengel) após secagem e embalagem. Rev Bras Pl Med1999;1(2): 1-5.

9. Duarte MR, Bardal D. Qualidade de amostras de fármacos vegetais comercializados em Curitiba, PR. Visão Acadêmica 2002; 3(2): 65-8.

10. Melo JG et al. Avaliação da qualidade de amostras comerciais de boldo (Peumus boldus Molina), pata-de-vaca (Bauhinia spp.) e ginco (Ginkgo biloba L.). Rev Bras Farmacognosia 2004; 14(2): 111-120.

11. Brasil. Portaria no 06, de 31 de jan. 1995 da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Institui e normatiza o registro de produtos fi toterápicos junto ao Sistema de Vigilância Sanitária. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 fev. 1995.

12. Virgílio LJ, Marques LC. Avaliação dos efeitos da Resolução RDC 17 sobre fi toterápicos de registros antigos. Rev Bras Farmacognosia 2004; 14(supl 1): 3-6.

13. Brandão MGL et al 2002. Qualidde de amostras comerciais de chás de plantas medicinais. Rev Bras Pl Med2002;5(1): 56-9.

14. Brasil. Resolução RDC nº 259, de 20 de set. 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 set. 2002.

15. Bello CM, Montanha JA, Schenkel EP. Análise das bulas de medicamentos fi toterápicos comercializados em Porto Alegre, RS, Brasil. Rev Bras Farmacogn.2002; 12(2): 75-3.

16. Copetti FB, Griebeler, AS. Análise da adequação da rotulagem de medicamentos fi toterápicos. Infarma2005; 17(7/9): 60-64.

17. Brasil. Lei nº 9.933, de 20 de dez. 1999 do Ministério de Desen-volvimento, Indústria e Comércio Exterior. Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 dez. 1999. p.1

18. Brasil. Portaria nº 96, de 07 de abr. 2000 do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Aprova o Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo critérios sobre o controle de Produtos Pré-Medidos comercializados em unidade de massa e volume de conteúdo nominal igual, de lotes de 5 a 49 unidades no ponto de venda. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 abr. 2000.

19. Brito ALO et al. Principais cuidados no cultivo, manipulação e consumo de plantas medicinais: erros e problemas mais comuns. 2004. Disponível em: http://www.plantamed.com.br/DIV/CULTIVO_COLHEITA_MEDICINAL.htm. Acesso em: 10 out. 2006.

20. Camargo L. Jornal A Notícia. Disponível em: http://www.saude.sc.gov.br/noticias/novo/clipping%202004/junho/14%20junho.htm. Acesso em: 10 out. 2006.

21. Vieira RA. Núcleo de Pesquisa de Produtos Naturais “Prof. Ricardo Vieira”. 2006. Disponível em: http://www.univille.net/pagina.phtml?id_pagina=3360. Acesso em: 5 out. 2006.

22. Brasil. Resolução RDC nº 23, de 15 de mar. 2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Dispõe sobre O Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 mar. 2000.

23. Barbosa MCS et al. Avaliação da qualidade de folhas de boldo-do-chile (Peumus boldus Molina) comercializados em Curitiva, PR. Rev Bras Farmacogn 2001; 11(1): 1-4.

24. Brandão MGL et al. Qualidade de amostras comerciais de plantas medicinais e produtos fitoterápicos: drogas inscritas na farmacopeia brasileira. Infarma2001;13(11/12): 60-61.

25. Organização das Nações Unidas. Comitê Permanente de Nutrição. Rotulagem de alimentos da perspectiva do direito ao consumo seguro e saudável. Disponível em: http://www.drt2004.saude.gov.br/nutricao/evento/scn/docuemntos/relatorios/Relatorio_Rotulagem_Alimentos.pdf. Acesso em: 5 out. 2006.

26. Procon. Instituto de Defesa do Consumidor. Rotulagem dos Produtos Alimentícios. Disponível em: http://www.procon.df.gov.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=4585, Acesso em: 16 out. 2006.

27. Brasil. Portaria nº 519, de 26 de jun. 1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Aprova o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de “Chás - Plantas Destinadas à Preparação de Infusões ou Decocções”. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 jun. 1998.

28. Brasil. Resolução RDC nº 267, de 22 de set. 2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Aprova o “regulamento técnico de espécies vegetais para o preparo de chás”. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 set. 2005.

29. Brasil. Resolução RDC nº 219, de 22 de dez. 2006 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Aprova a inclusão do uso das espécies vegetais e parte(s) de espécies vegetais para o preparo de chás. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 dez. 2006.

30. Brasil. Resolução RDC nº 278, de 22 de set. 2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Aprova as categorias de Alimentos e Embalagens Dispensados e com Obrigatoriedade de Registro. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 set. 2005.

31. Brasil. Lei nº 10.674 de 16 de mai. 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.do Ministério da Saúde. Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 mai. 2003b. Seção 1, p.1.

32. Brasil. Resolução RDC nº 175, de 08 de jul. 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Aprova “Regulamento Técnico de Avaliação de Matérias Macroscópicas e Microscópicas Prejudiciais à Saúde Humana em Alimentos Embalados”. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jul. 2003.

33. Brasil. Resolução RDC nº 360, de 23 de dez. 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Aprova Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 dez. 2003.

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