Sujidades e fraudes em chocolates
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Palavras-chave

chocolate, adulteração
chocolate, material estranho em, detecção microscópica

Como Citar

1.
Zamboni C de Q, Alves HI, Rodrigues RMM, Spiteri N, Atui MB, Batistic MA. Sujidades e fraudes em chocolates. Rev Inst Adolfo Lutz [Internet]. 30º de dezembro de 1988 [citado 3º de novembro de 2024];48(1-2):37-41. Disponível em: https://periodicos.saude.sp.gov.br/RIAL/article/view/36904

Resumo

Foram analisadas 140amostras de produtos de cacau, sendo 67 de chocolate em pó e 73 de chocolate em tablete com a finalidade de verificar as condições higiênicas desses produtos, propor limites de tolerância para sujidades leves e pesquisar fraudes. O método utilizado para pesquisa de sujidades leves foi descrito no AOAC 14ª edição com modificações e, para a pesquisa de fraudes, o método foi desenvolvido na Seção de Microscopia Alimentar do Instituto Adolfo Lutz, baseado em Wallis", Concluiu-se que 92,14070do total das amostras continham de Oa 10 fragmentos de insetos; 2,14% continham pêlos de roedor e 2,50% estavam parasitadas por ácaros. Sugeriu-se modificações na legislação atual, propondo-se um limite de tolerãncia de até 10fragmentos de insetos a cada 50gde chocolate em pó ou 100g de chocolate em tabletes. Sugeriu-se também, que seja mantida a exigência que proíbe a presença de ácaros e de pêlos de roedor nesses produtos. Quanto a fraudes, verificou-se que 10,07% das amostras estavam fraudadas com amido de milho e que 8,57070continham soja, em desacordo com a formulação. Propôs-se que seja revogado o parecer aprovado pela Câmara Técnica de Alimentos em 14/12/79 que considera lícito o uso de farinha de soja integral pré-cozida nos produtos de cacau, chocolates, bombons e similares.

https://doi.org/10.53393/rial.1988.48.36904
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