Abstract
Em 2022, após discussões sobre a inevitabilidade da presença de matérias estranhas no polvilho seco ao sol mesmo com a aplicação das melhores práticas, o estado de Santa Catarina estabeleceu a Resolução Normativa DIVS/SUV/SES n° 002, de 17/05/2022, que alterou o limite de tolerância para 75 fragmentos de insetos e cinco ácaros mortos em 50 g de amostra. O objetivo deste trabalho foi esclarecer as mudanças causadas por essa resolução em relação aos padrões de segurança alimentar, e compará-las com os limites aplicados a outros alimentos. Desde a publicação da normativa, foram analisadas 31 amostras de polvilho seco ao sol no laboratório de microscopia do Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN/SC), seguindo a metodologia 972.35 AOAC/2016. Destas, 12 amostras foram consideradas insatisfatórias. As amostras aprovadas pela Resolução Normativa n° 02/22 apresentaram fragmentos de insetos, em quantidade máxima de 33 na porção analisada, estando abaixo do limite estabelecido de 75 fragmentos de insetos na porção analisada de 50 g. As amostras reprovadas apresentaram fragmentos de pelos de roedores que representam risco à saúde humana, além de pelos de animais não identificados, insetos inteiros e larvas de insetos. Ao considerar a RDC n° 623/2022, todas as amostras analisadas estariam insatisfatórias, visto que tem como limite cinco ácaros mortos. A implementação da RN n° 02/22 trouxe maior aprovação das amostras analisadas. Porém, o valor de limitação refere-se a 50 g de amostra, contrapondo-se com a alíquota exigida pela metodologia de 225 g, o que resulta em um limite real da análise de 338 fragmentos de insetos, valor elevado quando comparado com outros produtos como a farinha de trigo, que apresenta limite de 75/225 g. Embora a RN n° 02/22 tenha ajustado os limites de tolerância para matérias estranhas no polvilho seco ao sol, em relação à RDC n° 623/22, a nova normativa apresenta inconsistências quando comparada aos limites estabelecidos para outros produtos alimentícios.
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Copyright (c) 2024 Angélica Lorenzetti, Marina Silva Teixeira, Rozicléa Refosco, Pedro Ivo Pinheiro Fuchs, Denise de Carvalho Caldeira