Pimenta do reino moída a granel: cinzas insolúveis, pesquisas de matérias estranhas e fraude
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Keywords

Piper nigrum
Qualidade dos Alimentos
Contaminação de Alimentos

How to Cite

1.
Fioravanti MIA, Villela G, Camargo LM, Pereira PHL, Mazon EM de A. Pimenta do reino moída a granel: cinzas insolúveis, pesquisas de matérias estranhas e fraude. Rev Inst Adolfo Lutz [Internet]. 2024 Nov. 3 [cited 2025 Feb. 5];83:e40641. Available from: https://periodicos.saude.sp.gov.br/RIAL/article/view/41213

Abstract

A pimenta do reino, também conhecida como pimenta-preta (Piper nigrum), é uma das especiarias mais antigas e conhecidas do mundo, muito utilizada na culinária brasileira e mundial. A qualidade da pimenta do reino depende de diversos fatores, entre eles, cultivo, colheita, processamento e armazenamento. Além da qualidade, produtos alimentícios necessitam de vigilância também em relação a adulterações, que pode ter diversas consequências graves, tanto para a saúde dos consumidores quanto para a economia. O objetivo do trabalho foi avaliar a qualidade das pimentas do reino a granel. As amostras foram enviadas para IAL Campinas por meio do Programa Paulista de Alimentos no período de abril a junho de 2024, totalizando seis amostras de pimenta do reino moídas e colhidas a granel. Os ensaios realizados foram: cinzas insolúveis em ácido clorídrico (HCl) 10%; pesquisa e identificação de elementos histológicos; pesquisa de matérias estranhas microscópicas e macroscópicas. Das seis amostras analisadas, apenas uma apresentou resultado satisfatório. Todas as cinco amostras insatisfatórias apresentaram cinzas insolúveis em HCl 10% maior que 1,5%, ou seja, acima do valor máximo permitido, presença de elementos histológicos de amido de Zea mays (milho) e substância amilífera alterada; e na pesquisa de matérias estranhas microscópicas, continham fragmentos de insetos, fragmentos de pelo animal não identificados e ácaros mortos acima dos limites toleráveis pelas legislações brasileiras (Resolução ANVISA RDC n° 623, de 09/03/2022 e Resolução ANVISA RDC n° 727, de 01/07/2022). Conclui-se que existe a necessidade de fiscalização frequente nesse tipo de produto e melhorias nas boas práticas de fabricação.

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Copyright (c) 2024 Maria Isabel Andrekowisk Fioravanti, Gleize Villela, Laila Martins Camargo, Paulo Henrique Leuteviler Pereira, Elaine Marra de Azevedo Mazon

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