AVALIAÇÃO DO TEOR DE FORMOL EM PRODUTOS CAPILARES
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Santa-Barbara M, Miyamaru L, Kodaiara F. AVALIAÇÃO DO TEOR DE FORMOL EM PRODUTOS CAPILARES. Rev Inst Adolfo Lutz [Internet]. 22 de octubre de 2009 [citado 19 de julio de 2024];68(Suplemento 1):BQ-46. Disponible en: https://periodicos.saude.sp.gov.br/RIAL/article/view/40281

Resumen

Os alisantes capilares são produtos cosméticos que alisam, relaxam, amaciam ou reduzem o volume dos cabelos. Segundo a Resolução RDC nº. 215 de 25/07/2005 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os alisantes são classificados como grau de risco II (risco potencial) e obrigatório os seus registros na ANVISA. Estes produtos são de uso comercial ou profissional, de acordo com a concentração máxima de ativos permitidos pela legislação. A Resolução RDC nº.162 de 11/09/2001 da ANVISA permite o uso de formaldeído em produtos cosméticos como conservantes até 0,2 % p/p. O INCA – Instituto Nacional de Câncer define o formol como tóxico quando ingerido, inalado ou quando entra em contato com a pele e carcinogênico para humanos pela IARC - Agência Internacional de Pesquisa em Câncer e a OSHA (Associação de Saúde e Segurança Ocupacional). Atualmente a escova progressiva tem sido realizada pelos profissionais como técnica de alisamento capilar com o objetivo de quebrar
temporariamente a estrutura do cabelo e reconstruí-la na forma desejada, porém vêm sendo utilizada de maneira inadequada. O objetivo deste trabalho foi divulgar as altas concentrações de formol encontradas nestes produtos analisados no período de
03/2008 a 03/2009. Das 40 amostras analisadas, 10 (25%) apresentaram teores de formol entre 0,22-0,99 % p/p; 19 (47,5 %) entre 1,0-8,0 % p/p; 6 (15%) estavam acima de 8,00 % p/p e 5 (12,5%) estavam de acordo como o limite permitido pela legislação. O método titulométrico foi utilizado para determinar o teor de formol. Salientamos que o problema do uso de formol em alisantes ou escovas progressivas não é do fabricante e sim do profissional, o que falta é a orientação do risco que poderá acarretar tanto para o consumidor como para o profissional. A inspeção nos salões de cabeleireiros é dificultada pela quantidade de fiscais do Centro de Vigilância Sanitária disponíveis para realizar a fiscalização.

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Derechos de autor 2009 MC Santa-Barbara, LL Miyamaru, F Kodaiara

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