Resumen
Os produtos cosméticos grau 1, para serem comercializados, devem ser notificados. Para a notificação, é obrigatório apresentar o modelo de rótulo e embalagem, conforme os requisitos de rotulagem geral e específica estabelecidos pela RDC n° 752/2022, da ANVISA. A irregularidade na rotulagem é considerada infração sanitária, de acordo com a Lei n° 6.437/1977. Em maio de 2023, foram analisados 40 rótulos de produtos para cabelos, enviados ao Núcleo de Ensaios Físicos e Químicos em Cosméticos e Saneantes do Instituto Adolfo Lutz, pelo Instituto de Criminalística de São Paulo. Os critérios de análise seguiram a legislação vigente, incluindo a notificação no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS), e a conformidade da rotulagem em relação a lote e validade, marca, nome do produto, grupo a que pertence, número do processo de notificação, número da autorização de funcionamento da empresa, país de origem, dados do fabricante, importador e/ou distribuidor, e ingredientes em português conforme a RDC n° 646/2022, da ANVISA. Dos 40 rótulos analisados, 22 estavam em conformidade com a legislação, enquanto 18 apresentaram irregularidades. As principais falhas incluíram discrepâncias entre o projeto de arte e as informações notificadas, bem como a falta de atualização conforme a RDC n° 646/2022. Dentre os produtos irregulares, 17 não possuíam data de fabricação e validade, informações de notificação e dados sobre o fabricante, distribuidor e/ou importador. A fiscalização rigorosa por parte das autoridades sanitárias é essencial para prevenir a comercialização de produtos não conformes nesta categoria.
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