Fraudes da pimenta do reino preta (Piper nigrum) moída
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Palavras-chave

pimenta do reino preta (Piper nigrum) moída, análise
pimenta do reino preta (Piper nigrum) moída, detecção de fraudes
mamão (Carica papaya), semente, análise

Como Citar

1.
Silveira NVV, Zamboni C de Q, Takahashi MY. Fraudes da pimenta do reino preta (Piper nigrum) moída. Rev Inst Adolfo Lutz [Internet]. 30º de dezembro de 1983 [citado 24º de abril de 2024];43(1-2):69-7. Disponível em: https://periodicos.saude.sp.gov.br/RIAL/article/view/36809

Resumo

Foram analisadas 103 amostras de pimenta do reino preta moída, comercializada na cidade de São Paulo e 15 da mesma pimenta, comercializada na cidade do Rio de Janeiro, com a finalidade de verificar fraudes e principalmente detectar semente de mamão moída que, conforme várias denúncias, estaria sendo adicionada a esse tipo de produto. Foram também estudadas amostras de pimenta do reino preta moída, de semente de mamão moída, e de misturas de pimenta do reino preta e semente de mamão moídas, preparadas no laboratório. As amostras foram submetidas a análise físico-química, exame microscópico e cromatografia em camada delgada. Não foi detectada a presença de semente de mamão nas amostras do comércio. Entretanto, o exame microscópico revelou que em 600/0 das amostras havia fraude, sendo identificados como adulterantes amidos de milho, trigo e mandioca, farinha de trigo, fubá, farinha de mandioca, pedúnculos da pimenta do reino, e matéria arenosa. Nas misturas preparadas foi possível observar maior sensibilidade ao exame microscópico em relação à cromatografia em camada delgada, pois este método somente detectou semente de mamão em misturas contendo 200/0 dessas sementes, enquanto que o exame microscópico detectou esse adulterante na proporção de 10/0. Foi sugerida a redução dos limites permitidos pela legislação em vigor do resíduo mineral fixo de 70/0 para 40/0, e do resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico (1 +9), de 1,50/0 para 10/0. O extrato alcoólico estava abaixo dos limites exigidos pela legislação em 670/0 das amostras.

https://doi.org/10.53393/rial.1983.43.36809
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Referências

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11. Ibid. V. 4, p. 319-27.
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Copyright (c) 1983 Neusa Vitória Valério Silveira, Claydes de Quadros Zamboni, Mickiko Y. Takahashi

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