Resumo
A Resolução RDC nº 07, de 10 de fevereiro de 2015, dispõe sobre rotulagem
obrigatória e procedimentos eletrônicos para a regularização de produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A regularização sanitária dos produtos
cosméticos de Grau 1 isentos de registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) é realizada eletronicamente. O detentor do produto deve possuir
dados comprobatórios que atestem a qualidade, segurança e eficácia de seus
produtos e os dizeres da rotulagem são de inteira responsabilidade do fabricante. Os
produtos de Grau 2 possuem indicações específicas, cujas características exigem
comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados,
modo e restrições de uso. Os produtos grau 2 com obrigatoriedade de registro na
Anvisa são: produtos de uso infantil; protetores/bloqueadores solar; repelentes
de insetos; produtos destinados a alisar e/ou tingir cabelos; gel antisséptico para
as mãos, pois todos possuem indicações específicas, cujas características exigem
comprovação de segurança e/ou eficácia. O objetivo deste trabalho é de divulgar
as principais irregularidades encontradas nos rótulos dos produtos para cabelo,
encaminhados ao Instituto Adolfo Lutz, pelo Instituto de Criminalística e pelas
Vigilâncias Sanitárias Municipais e Estadual de São Paulo, em 2015. Das 131
amostras analisadas 74 (56,5 %) eram satisfatórias e 57 (43,5 %) insatisfatórias.
As principais irregularidades foram: produtos sem notificação, com código de
barras (European Article Number - EAN) de outro fabricante, rótulo diferente do
notificado na Anvisa. Os produtos desta categoria, embora classificados sem risco
potencial, necessitam de fiscalização pelas autoridades sanitárias no controle da
prática de falsificação e/ou adulteração dos produtos.
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